TJRJ - 0800039-77.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 14:40
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 01:21
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 08/04/2025 23:59.
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27/03/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 00:31
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:31
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 11/12/2024 23:59.
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29/11/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0800039-77.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CRISTIANE GONCALVES BARBOSA REQUERIDO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS 1.
Inexistindo vício processual, declaro saneado o processo. 2.
Defiro a inversão do ônus da prova em favor da parte autora, com fundamento no art. 6°, VIII, da Lei 8.078/90.
Neste ponto, é relevante mencionar o disposto no enunciado nº 330, da Súmula do TJRJ, cujo teor é o seguinte: "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito". 3.
Considerando a inversão do ônus da prova, ensejo às partes nova oportunidade para requerimento de provas, devendo especificá-las e justificá-las no prazo de 15 dias. 4.
Defiro a prova pericial requerida pela parte ré (ID 120398491) e nomeio o perito Enilson de Freitas Medeiros, [email protected], que deverá ser intimado acerca do encargo e para apresentar proposta de honorários.
Fixo o prazo de 30 dias, a contar da data de início da diligência, para conclusão da perícia e entrega do laudo. 5.
Intimem-se as partes, nas pessoas dos seus advogados, para os fins do art. 465, § 1°, do CPC.
RIO DE JANEIRO, 8 de novembro de 2024.
TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
13/11/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 17:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/11/2024 18:14
Conclusos para decisão
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01/08/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 00:13
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 05/06/2024 23:59.
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24/05/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 03/05/2024.
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03/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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30/04/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 21:49
Conclusos ao Juiz
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29/04/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 12:39
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 00:41
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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06/02/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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02/02/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 16:23
Conclusos ao Juiz
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01/02/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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03/01/2024 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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