TJRJ - 0805791-68.2023.8.19.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 12ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 16:41
Baixa Definitiva
-
14/03/2025 16:40
Trânsito em julgado
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14/02/2025 11:54
Documento
-
03/02/2025 15:41
Confirmada
-
03/02/2025 00:05
Publicação
-
31/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 12ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0805791-68.2023.8.19.0045 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: RESENDE 2 VARA CIVEL Ação: 0805791-68.2023.8.19.0045 Protocolo: 3204/2024.01064598 APELANTE: MARIA DE LOURDES LOPES DA SILVA ADVOGADO: PATRICIA RODRIGUES EMILIO CALDANA OAB/RJ-230148 APELADO: SORRIA RIO VIII LTDA ADVOGADO: LUCIANA VELLOSO VIANNA BITTENCOURT OAB/BA-028087 Relator: DES.
RENATA SILVARES FRANÇA FADEL Ementa: Apelação Cível.
Ação de Rescisão Contratual c/c Reparatória por Danos Materiais e Morais.
Relação de consumo.
Alegação autoral de defeito na prestação de serviço odontológico.
Sentença de improcedência.
Irresignação da Demandante.
Consumidora que não se desincumbiu do ônus probatório que lhe cabia (art. 373, I, do CPC).
Incidência do Verbete Sumular nº 330 deste Nobre Sodalício ("Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito").
A parte autora não demonstrou de modo algum que o serviço prestado foi defeituoso ou que a Apelada teria dado causa à interrupção do tratamento.
Prova pericial, imprescindível para a comprovação do fato constitutivo do direito da Apelante, que não foi requerida.
Sentença que se mantém.
Aplicação do disposto no art. 85, §11, do CPC, observada a gratuidade de justiça.
Conhecimento e desprovimento do recurso.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
30/01/2025 13:50
Documento
-
30/01/2025 13:35
Conclusão
-
30/01/2025 00:01
Não-Provimento
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16/12/2024 00:05
Publicação
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11/12/2024 18:54
Inclusão em pauta
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03/12/2024 14:42
Pedido de inclusão em pauta virtual
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03/12/2024 00:05
Publicação
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28/11/2024 11:07
Conclusão
-
28/11/2024 11:00
Distribuição
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27/11/2024 18:28
Remessa
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27/11/2024 18:09
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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