TJRJ - 0002114-52.2020.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 18:30
Conclusão
-
12/09/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2025 18:24
Juntada de petição
-
09/09/2025 18:37
Juntada de petição
-
09/09/2025 13:12
Juntada de petição
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Encontram-se os autos em fase de cumprimento de sentença.
Anote-se o início da execução no sistema de informática.
Certifique-se eventual diferença de taxa judiciária, intimando-se a parte exequente para regularizar, no prazo de 5 dias.
Nada havendo a recolher, intime-se a parte executada para pagar o débito, no prazo de quinze dias, com as seguintes advertências (artigo 523, caput, do CPC/2015): 1) Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo acima determinado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento ( artigo 523, § 1º do CPC/2015). 2) Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo acima determinado, intime-se a parte exequente, alertando-a sobre a eficiência e utilidade da adoção do procedimento do protesto do título judicial definitivo, de no prazo de 5 dias, quanto ao efetivo interesse na utilização do instrumento, na conformidade do ato artigo 517 do CPC/2015 e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016. 3) Efetuado o pagamento parcial no prazo acima determinado, a multa e os honorários de advogado incidirão sobre o restante (artigo 523, § 2º do CPC/2015). 4) Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, a requerimento do exequente, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (artigo 523 § 3º do CPC/2015). 5) Transcorrido o prazo acima determinado, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525 do CPC/2015).
Observe o Cartório que a intimação da parte devedora deverá obedecer às disposições contidas no artigo 513, § 2º e § 4º do CPC/2015. -
13/08/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 11:42
Conclusão
-
17/06/2025 11:46
Juntada de petição
-
27/11/2024 17:54
Remessa
-
12/11/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 14:25
Juntada de petição
-
01/08/2024 14:24
Juntada de petição
-
23/07/2024 14:31
Juntada de petição
-
12/07/2024 11:09
Juntada de petição
-
19/06/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 17:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/03/2024 17:16
Conclusão
-
14/03/2024 17:58
Conclusão
-
14/03/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 21:48
Juntada de petição
-
16/02/2024 15:06
Juntada de petição
-
07/02/2024 16:03
Juntada de petição
-
30/01/2024 15:56
Juntada de petição
-
30/01/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2023 16:10
Conclusão
-
19/12/2023 16:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/08/2023 17:30
Remessa
-
14/08/2023 13:31
Remessa
-
11/08/2023 17:35
Remessa
-
31/07/2023 11:45
Conclusão
-
31/07/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2023 11:24
Conclusão
-
04/04/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 14:19
Expedição de documento
-
18/11/2022 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2022 16:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/10/2022 16:42
Conclusão
-
13/10/2022 16:42
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 10:12
Juntada de petição
-
02/08/2022 15:36
Juntada de petição
-
18/07/2022 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2022 10:12
Juntada de petição
-
05/07/2022 15:00
Conclusão
-
05/07/2022 15:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/07/2022 15:00
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 11:06
Juntada de petição
-
29/06/2022 10:48
Juntada de petição
-
01/04/2022 14:10
Juntada de petição
-
31/03/2022 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2022 18:49
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 11:10
Juntada de petição
-
08/02/2022 15:53
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 15:49
Desentranhada a petição
-
02/02/2022 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2022 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2021 15:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/11/2021 15:53
Conclusão
-
24/11/2021 15:52
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 15:44
Juntada de petição
-
23/11/2021 08:17
Juntada de petição
-
23/11/2021 08:17
Juntada de petição
-
25/10/2021 13:26
Conclusão
-
25/10/2021 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 13:25
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 13:16
Documento
-
20/10/2021 18:05
Juntada de petição
-
14/10/2021 12:27
Desentranhada a petição
-
14/10/2021 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2021 11:54
Juntada de petição
-
03/09/2021 16:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/09/2021 16:40
Conclusão
-
16/08/2021 13:09
Juntada de petição
-
13/08/2021 15:02
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 10:46
Juntada de petição
-
26/07/2021 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2021 16:42
Juntada de petição
-
20/07/2021 10:13
Juntada de petição
-
08/07/2021 22:31
Juntada de petição
-
08/07/2021 16:23
Juntada de petição
-
01/06/2021 15:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/06/2021 15:48
Conclusão
-
01/06/2021 15:47
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2021 12:18
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2021 06:59
Juntada de petição
-
28/05/2021 06:59
Juntada de petição
-
29/04/2021 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 16:40
Conclusão
-
29/04/2021 14:30
Juntada de petição
-
27/04/2021 13:06
Expedição de documento
-
27/04/2021 11:14
Expedição de documento
-
24/04/2021 03:09
Documento
-
22/03/2021 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2021 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2021 13:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/02/2021 13:35
Conclusão
-
19/12/2020 06:50
Juntada de petição
-
26/11/2020 14:01
Conclusão
-
26/11/2020 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2020 14:01
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2020 13:48
Expedição de documento
-
16/09/2020 17:27
Expedição de documento
-
09/07/2020 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2020 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2020 09:53
Retificação de Classe Processual
-
08/07/2020 14:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/07/2020 14:10
Conclusão
-
06/07/2020 14:17
Juntada de petição
-
09/06/2020 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2020 18:11
Conclusão
-
09/06/2020 18:10
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2020 15:03
Juntada de petição
-
16/03/2020 18:09
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2020
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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