TJRJ - 0015112-19.2019.8.19.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 15ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 18:01
Baixa Definitiva
-
18/03/2025 16:40
Documento
-
04/02/2025 00:05
Publicação
-
03/02/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0015112-19.2019.8.19.0008 Assunto: Dano Moral / Material / Competência da Justiça do Trabalho / Competência / Jurisdição e Competência / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: BELFORD ROXO 3 VARA CIVEL Ação: 0015112-19.2019.8.19.0008 Protocolo: 3204/2024.01107814 APELANTE: BANCO VOTORANTIM S.A.
ADVOGADO: DR(a).
GIOVANNA MORILLO VIGIL OAB/MG-091567 APELANTE: GENECI CHRISOSTHOMO DA FONSECA ADVOGADO: SILMARIA BERRIEL FELIX OAB/RJ-107263 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR Ementa: ¿APELAÇÃO CÍVEL.
ARREMATAÇÃO DE VEÍCULO EM LEILÃO. 1.
Versa a hipótese ação de obrigação de fazer c/c indenizatória, com pedido de tutela de urgência, em que pretende o autor, em sede de tutela, seja determinado que os réus efetuem o pagamento das multas de trânsito, que impedem a transferência de propriedade junto ao DETRAN/RJ, medida esta que deve ser tornada definitiva, ao final.
Pede, alternativamente, que, caso não seja concedida a tutela de urgência pretendida, seja declarada a rescisão do contrato de aquisição do veículo, e, por fim, requer indenização pelos danos materiais e morais que aduz ter experimentado. 2.
Preliminar de não conhecimento do recurso, por violação ao princípio da dialeticidade que não merece acolhida. 3.
Preliminar de nulidade da sentença por julgamento extra petita que se rejeita.
O acolhimento de um dos pedidos alternativos não redunda em vício no julgamento. 4.
Danos extrapatrimoniais delineados.
Teoria do Desvio Produtivo.
Quantum arbitrado dotado de razoabilidade e proporcionalidade, não merecendo redução ou majoração.
Inteligência da Súmula 343 desta Corte. 5.
Percentual de honorários advocatícios fixados em seu patamar máximo.
Redução.
Adequação aos parâmetros do art. 85, §2º, CPC/2015. 6.
Sentença reformada, acolhendo, em parte, o recurso do réu, apenas para reduzir a verba honorária para 15% (quinze por cento), a qual deverá incidir sobre o valor da condenação, conforme estabelecido na sentença, mantido o decisum em seus demais termos. 7.
Provimento parcial do recurso do réu.
Desprovimento do recurso adesivo do autor.¿.
Conclusões: "Por unanimidade, deu-se parcial provimento ao recurso do réu e negou-se provimento ao recurso adesivo do autor, nos termos do voto do Des.
Relator." Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR, DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA e DES.
ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO. -
31/01/2025 12:06
Documento
-
30/01/2025 18:01
Conclusão
-
29/01/2025 10:00
Provimento em Parte
-
12/12/2024 00:05
Publicação
-
11/12/2024 00:05
Publicação
-
10/12/2024 00:05
Publicação
-
09/12/2024 16:32
Inclusão em pauta
-
06/12/2024 11:58
Recurso
-
05/12/2024 13:04
Conclusão
-
05/12/2024 13:00
Distribuição
-
05/12/2024 12:08
Remessa
-
05/12/2024 11:35
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0802012-92.2023.8.19.0211
Rosilene Conceicao dos Santos
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/02/2023 18:18
Processo nº 0803342-35.2022.8.19.0058
Fernando da Silva Taquini
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Amanda Boqueirone Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/10/2022 22:54
Processo nº 0809010-89.2023.8.19.0045
Maria de Lourdes Barbosa Alves da Silva
Flix Rj Telecom LTDA
Advogado: Vinicius Valiante Monteiro Ramos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/2023 15:36
Processo nº 0803378-43.2023.8.19.0058
Rafael Soares Nunes
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/07/2023 10:14
Processo nº 0816345-92.2022.8.19.0014
Banco Itau S/A
Tri Brasil Comercio de Veiculos Eireli
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/12/2022 03:53