TJRJ - 0801092-44.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 21:36
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 21:36
Baixa Definitiva
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15/05/2025 21:35
Transitado em Julgado em 12/05/2025
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16/04/2025 03:01
Decorrido prazo de PEDRO VIEIRA PERCUT em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 03:01
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 15/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 16:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/03/2025 09:08
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 09:08
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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28/03/2025 09:08
Juntada de Projeto de sentença
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28/03/2025 09:08
Recebidos os autos
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11/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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07/03/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 00:33
Decorrido prazo de PEDRO VIEIRA PERCUT em 27/02/2025 23:59.
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23/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 00:25
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 01:12
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:16
Publicado Despacho em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 18:51
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 18:51
Outras Decisões
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18/02/2025 14:02
Conclusos para decisão
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18/02/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 12:32
Conclusos para despacho
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17/02/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 12:26
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 02:26
Decorrido prazo de PEDRO VIEIRA PERCUT em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:25
Decorrido prazo de PEDRO VIEIRA PERCUT em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:35
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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04/02/2025 00:34
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0801092-44.2025.8.19.0213 - Distribuído em30/01/2025 18:30:14 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Protesto Indevido de Título, Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: PEDRO VIEIRA PERCUT RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Trata-se de requerimento de tutela de urgência de natureza antecipada.
O artigo 300 do NCPC dispõe que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, devendo, ainda, se tratar de decisão com efeito reversível (§ 3º).
Tendo em vista que da narrativa autoral não é possível, por meio de um juízo de cognição sumária, concluir pela existência dos requisitos acima mencionados, INDEFIRO a liminar.
Registre-se que no momento a parte autora se encontra com o serviço estabelecido e que não há indício de ameaça de interrupção, não havendo nos autos urgência qualificada para a concessão de liminar.
Intimem-se.
MESQUITA, 31 de janeiro de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
31/01/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:38
Expedição de Informações.
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31/01/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 14:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/01/2025 18:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/01/2025 18:30
Conclusos para decisão
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30/01/2025 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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