TJRJ - 0800919-05.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2025 18:08
Arquivado Definitivamente
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09/01/2025 18:08
Baixa Definitiva
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09/01/2025 18:08
Transitado em Julgado em 10/12/2024
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11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de ANDREIA SCHAFER CAVALCANTE em 10/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:07
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo: 0800919-05.2024.8.19.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREIA SCHAFER CAVALCANTE EXECUTADO: P VIKING COMERCIO DE COLCHOES LTDA Tendo em vista a satisfação da obrigação executada, JULGO EXTINTA a presente execução, com base no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Levante-se eventual penhora.
Custas ex lege.
Sem honorários.
Após as devidas formalidades, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
ANGRA DOS REIS, 22 de novembro de 2024.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
22/11/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 12:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/11/2024 10:12
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0800919-05.2024.8.19.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREIA SCHAFER CAVALCANTE EXECUTADO: P VIKING COMERCIO DE COLCHOES LTDA 1 - O bloqueio online restou infrutífero, pois não se localizou dinheiro nas contas do executado, conforme Detalhamento de Ordem de Judicial de Bloqueio de Valores, e já se realizou reiteração da ordem, também, infrutífera. 2 - A(o) exequente, em derradeira oportunidade, para apresentar bens do(a) executado(a) suscetíveis de constrição, no prazo de 05(cinco) dias úteis, sob pena de extinção da execução, na forma do art. 53 § 4º da L. 9099/95. 3 - Intime-se.
ANGRA DOS REIS, 12 de novembro de 2024.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
12/11/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 11:17
Conclusos para despacho
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12/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 22:50
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 22:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/09/2024 10:44
Conclusos ao Juiz
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09/09/2024 23:25
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 00:07
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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25/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 13:57
Conclusos ao Juiz
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22/08/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 13:55
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
22/08/2024 13:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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21/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 12:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/08/2024 12:24
Conclusos ao Juiz
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16/08/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 11:36
Transitado em Julgado em 15/08/2024
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23/07/2024 01:15
Decorrido prazo de ANDREIA SCHAFER CAVALCANTE em 22/07/2024 23:59.
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08/07/2024 00:08
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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07/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 10:19
Julgado procedente em parte do pedido
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04/07/2024 10:37
Conclusos ao Juiz
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03/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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03/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 11:26
Outras Decisões
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28/06/2024 18:46
Conclusos ao Juiz
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28/06/2024 18:46
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 14:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/02/2024 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2024 00:38
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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18/02/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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15/02/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 15:29
Conclusos ao Juiz
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15/02/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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14/02/2024 22:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2024 22:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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