TJRJ - 0801314-87.2022.8.19.0028
1ª instância - Macae 3 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 14:45
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 26/03/2025 14:00 3ª Vara Cível da Comarca de Macaé.
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26/03/2025 14:45
Juntada de Ata da Audiência
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24/03/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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16/03/2025 00:27
Decorrido prazo de ANDRE VIEIRA MARTINS em 14/03/2025 23:59.
-
16/03/2025 00:27
Decorrido prazo de PAULA REZENDE MONTEIRO em 14/03/2025 23:59.
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16/03/2025 00:27
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 14/03/2025 23:59.
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16/03/2025 00:27
Decorrido prazo de UNIMED DE NOVA FRIBURGO SOCIEDADE COOPERATIVA DE em 14/03/2025 23:59.
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17/02/2025 00:12
Publicado Despacho em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 15:07
Conclusos para despacho
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04/02/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé 3ª Vara Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DECISÃO Processo: 0801314-87.2022.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE VIEIRA MARTINS, PAULA REZENDE MONTEIRO RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ, UNIMED DE NOVA FRIBURGO SOCIEDADE COOPERATIVA DE Não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC.
Com relação à preliminar de ilegitimidade passiva deduzida por ambos réus, em suas contestações, cumpre ressaltar que o direito processual brasileiro adotou a teoria da asserção para verificação das condições para o legítimo exercício do direito de ação, bastando a verossimilhança das afirmações para que a parte seja considerada legítima.
Passo à análise do ponto controvertido.
O ponto controvertido de fato e de direito reside na perquirição se houvefalha na prestação do serviço, bem como a efetiva existência ou não do direito dos autores ao ressarcimento pelos danos causados pelos réus, e a apuração da extensão dos mesmos.
Defiro a produção de prova documental suplementar requerida pelas partes.
Defiro a prova oral requerida pela parte autora, consistente no depoimento das testemunhas descritas em ID. 133619382 Nesse contexto, DEFIRO, para ambas as partes, o prazo de dez dias para juntada de documentos na forma do art. 435 do Código de Processo Civil.
Designo AIJ para o dia 26/03/25 às 14h.
Caberá ao advogado da parte autora a observância do disposto no artigo 455, do CPC em relação à intimação das testemunhas, sob pena de perda da prova.
Intimem-se.
MACAÉ, 29 de janeiro de 2025.
SANDRO DE ARAUJO LONTRA Juiz Titular -
31/01/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/01/2025 16:27
Audiência Instrução e Julgamento designada para 26/03/2025 14:00 3ª Vara Cível da Comarca de Macaé.
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12/12/2024 16:56
Conclusos para decisão
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27/07/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 00:17
Decorrido prazo de RENATO ABREU BOUCKHORNY em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 00:17
Decorrido prazo de DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 00:17
Decorrido prazo de ROSELAINE MAXIMA DA SILVA BRITO em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 00:17
Decorrido prazo de JOSIANE QUEIROZ MELLO NOGUEIRA em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 00:17
Decorrido prazo de JOSE HELIO SARDELLA ALVIM em 08/04/2024 23:59.
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20/03/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 13:29
Conclusos ao Juiz
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26/10/2023 01:04
Decorrido prazo de JOSE HELIO SARDELLA ALVIM em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 01:04
Decorrido prazo de RENATO ABREU BOUCKHORNY em 25/10/2023 23:59.
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24/10/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 00:13
Decorrido prazo de DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA em 18/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 00:13
Decorrido prazo de ROSELAINE MAXIMA DA SILVA em 18/10/2023 23:59.
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28/09/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 17:40
Outras Decisões
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15/07/2023 17:03
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2023 17:03
Expedição de Certidão.
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27/02/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2023 00:35
Decorrido prazo de DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 00:35
Decorrido prazo de ROSELAINE MAXIMA DA SILVA em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 00:35
Decorrido prazo de JOSE HELIO SARDELLA ALVIM em 24/02/2023 23:59.
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17/02/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
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06/09/2022 00:38
Decorrido prazo de ROSELAINE MAXIMA DA SILVA em 05/09/2022 23:59.
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06/09/2022 00:38
Decorrido prazo de RENATO ABREU BOUCKHORNY em 05/09/2022 23:59.
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15/08/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
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04/08/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 17:56
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 17:52
Expedição de Certidão.
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11/07/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
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10/07/2022 00:00
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 08/07/2022 23:59.
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07/07/2022 00:33
Decorrido prazo de UNIMED DE NOVA FRIBURGO SOCIEDADE COOPERATIVA DE em 06/07/2022 23:59.
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23/06/2022 17:55
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2022 00:26
Decorrido prazo de ROSELAINE MAXIMA DA SILVA em 22/06/2022 23:59.
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21/06/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
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08/06/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
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01/06/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 12:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/06/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
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01/06/2022 11:23
Conclusos ao Juiz
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31/05/2022 16:24
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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31/05/2022 16:21
Expedição de Certidão.
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30/05/2022 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Petição • Arquivo
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