TJRJ - 0809733-62.2023.8.19.0028
1ª instância - Macae 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/07/2025 23:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/07/2025 04:08 Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 07/07/2025 23:59. 
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                                            09/07/2025 04:08 Decorrido prazo de ALFA SEGURADORA S A em 07/07/2025 23:59. 
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                                            13/06/2025 00:31 Publicado Intimação em 12/06/2025. 
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                                            13/06/2025 00:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 
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                                            10/06/2025 12:41 Expedição de Certidão. 
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                                            10/06/2025 12:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/05/2025 12:59 Conclusos ao Juiz 
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                                            13/05/2025 12:58 Expedição de Certidão. 
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                                            07/02/2025 13:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/02/2025 00:33 Publicado Intimação em 04/02/2025. 
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                                            04/02/2025 00:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 
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                                            03/02/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé 3ª Vara Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DECISÃO Processo: 0809733-62.2023.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALFA SEGURADORA S A RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
 
 Não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC.
 
 Considerando que não há preliminares, nem prejudiciais de mérito passo à análise do ponto controvertido.
 
 Passo à análise do ponto controvertido.
 
 O ponto controvertido de fato e de direito reside na perquirição se houve falha na prestação do serviço, bem como a efetiva existência ou não do direito dos autores ao ressarcimento pelos danos causados pelos réus, e a apuração da extensão dos mesmos.
 
 No tocante ao requerimento de inversão do ônus da prova, resta inconteste que há entre as partes relação de consumo, à medida que se amoldam aos conceitos de consumidor e prestador de serviços insculpidos nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor.
 
 Por sua vez, é patente a hipossuficiência do autor, ante superioridade técnica e financeira da parte demandada.
 
 Desta forma, evidente o direito do autor/consumidor à inversão do ônus da prova, na forma prevista no artigo 6º, inciso VIII do CDC.
 
 DEFIRO a inversão do ônus da prova em favor da autora, tendo em vista que a Seguradora atua como consumidora porsub-rogação, exercendo todos os direitos, privilégios e garantias do segurado, sendo aplicável o CDC.
 
 Defiro a produção de prova documental suplementar requerida pela parte autora.
 
 Nesse contexto, DEFIRO, para ambas as partes, o prazo de dez dias para juntada de documentos na forma do art. 435 do Código de Processo Civil.
 
 Intimem-se.
 
 MACAÉ, 30 de janeiro de 2025.
 
 SANDRO DE ARAUJO LONTRA Juiz Titular
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                                            31/01/2025 14:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/01/2025 14:08 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            17/12/2024 10:58 Conclusos para decisão 
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                                            17/12/2024 10:57 Expedição de Certidão. 
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                                            02/08/2024 00:07 Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 01/08/2024 23:59. 
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                                            26/07/2024 16:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/07/2024 16:09 Expedição de Certidão. 
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                                            23/07/2024 16:09 Cancelada a movimentação processual 
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                                            23/07/2024 16:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/07/2024 16:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/07/2024 16:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/07/2024 17:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/07/2024 14:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/07/2024 14:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/07/2024 14:03 Expedição de Certidão. 
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                                            26/01/2024 01:32 Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 25/01/2024 23:59. 
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                                            08/01/2024 10:57 Juntada de Petição de contestação 
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                                            24/11/2023 15:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/10/2023 00:33 Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 18/10/2023 23:59. 
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                                            06/10/2023 17:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/09/2023 14:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/09/2023 12:55 Conclusos ao Juiz 
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                                            05/09/2023 12:54 Expedição de Certidão. 
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                                            05/09/2023 12:53 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            05/09/2023 09:39 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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