TJRJ - 0804459-20.2023.8.19.0028
1ª instância - Macae 3 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 12:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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28/03/2025 12:40
Conclusos para decisão
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18/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 13:11
Conclusos para despacho
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12/03/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 13:07
Juntada de petição
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12/03/2025 13:04
Juntada de petição
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12/03/2025 13:03
Juntada de petição
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26/02/2025 00:05
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:05
Decorrido prazo de LOCASE LOCADORA ASE MOTORS LTDA em 25/02/2025 23:59.
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25/02/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 03:17
Decorrido prazo de Elfe Operacao e Manutencao S.a. em 24/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé 3ª Vara Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DECISÃO Processo: 0804459-20.2023.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LOCALIZA RENT A CAR SA, LOCASE LOCADORA ASE MOTORS LTDA RÉU: ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A., ARENA TRANSPORTE E LOGISTICA DE VEICULOS LTDA Diante da certidão de id. 61371284, REJEITO a alegada nulidade de citação do 1º réu, tendo em vista que o artigo 246, §1º foi devidamente cumprido, razão pela qual DECRETO a REVELIA do 1º réu, bem como INDEFIRO a denunciação à lide requerida.
Anote-se.
Deverá o cartório observar o disposto no art. 346do CPC, caso orevel não tenha advogado constituído nos autos, com a publicação dos atos decisórios no DiárioOficial.
A alegada incompetência territorial não merece prosperar, tendo em vista que a regra especial contida no artigo 53, V do CPC não exclui a regra geral prevista no artigo 46 do CPC, podendo o autor demandar no local de domicílio de um dos réus.
Neste sentido: 0024941-72.2024.8.19.0000- AGRAVO DE INSTRUMENTO | | Des(a).
HELDA LIMA MEIRELES - Julgamento: 29/07/2024 - SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) | | | DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
ATROPELAMENTO EM LINHA FÉRREA.
DECISÃO QUE, ENTRE OUTRAS DELIBERAÇÕES, REJEITOU A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA, INDEFERIU A PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL E DESACOLHEU A ARGUIÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. 1.
Inicialmente, as duas primeiras questões debatidas tratam de matérias não insertas no rol do art. 1.015, do CPC.
O STJ, em sede de recurso repetitivo, Resp. nº 1.704.520, interpretou a taxatividade do rol daquela norma com mitigação, impondo, porém, o requisito da urgência na apreciação, o que não foi demonstrado.
Alegadas tramitações desnecessárias, como afirmado pelo recorrente, não configuram automaticamente o perigo de dano a que alude o julgado submetido ao rito dos recursos repetitivos oriundo da Corte Especial.
Da mesma forma, apenas o decurso do prazo de tramitação do feito mostra-se insuficiente a tal intento, ressaltando-se que inexiste certeza acerca do acolhimento das preliminares em caso incidência do § 1º, do art. 1009, do CPC.
Ausência de prejuízo imediato. 2.
Quanto à arguição de incompetência rejeitada, conforme se verifica dos autos, as agravadas residem em Itaguaí, município no qual se deu o acidente que vitimou as duas primeiras autoras.
Todavia, a demanda, com o fim de receber indenização, foi proposta nesta comarca.
A matéria versa, portanto, hipótese de reparação de dano decorrente de acidente de trânsito, cuja competência é de foro territorial e relativa, de sorte que se confere ao autor a faculdade de escolher demandar no foro de seu domicílio ou local do fato (art. 53, inciso V, do CPC) ou no do local do domicílio do réu (art. 46, do mesmo diploma legal).Com efeito, a regra especial contida no art. 53, do CPC, não impede a renúncia ao foro concorrente pelo autor, com a consequente adoção da regra geral aplicável às ações pessoais, segundo a qual a demanda será proposta no foro de domicílio do réu. 3.
Precedentes do STJ e desse TJRJ.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. | Anote-se a denunciaçãoa lide formulada pelo 2º réu, id. 100465740.
Após a certificação do recolhimento das custas pertinentes, cite-se o litisdenunciadoindicado na contestação.
Tal ato deve ser promovido pelo denunciante no prazo máximo de 2 meses, sob pena de ficar sem efeito a denunciação, prosseguindo-se com o curso processual.
Intimem-se.
MACAÉ, 21 de janeiro de 2025.
SANDRO DE ARAUJO LONTRA Juiz Titular -
31/01/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 14:08
Outras Decisões
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26/12/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 12:11
Conclusos para decisão
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10/12/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 01:15
Decorrido prazo de LUCAS CHINEN MACHADO em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 01:15
Decorrido prazo de IGOR MACIEL ANTUNES em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 01:15
Decorrido prazo de PATRICIA REGINA MONTORO PERES em 22/07/2024 23:59.
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22/07/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 15:50
Juntada de Petição de outros documentos
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27/05/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 16:22
Conclusos ao Juiz
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03/04/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 17:35
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 18:02
Juntada de Petição de contestação
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08/01/2024 14:06
Juntada de petição
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20/12/2023 00:27
Decorrido prazo de Elfe Operacao e Manutencao S.a. em 19/12/2023 23:59.
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16/11/2023 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/11/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 00:35
Decorrido prazo de IGOR MACIEL ANTUNES em 18/10/2023 23:59.
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29/09/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 17:34
Conclusos ao Juiz
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02/08/2023 17:33
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 17:31
Juntada de Petição de extrato de grerj
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07/06/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 13:35
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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