TJRJ - 0843605-55.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 17:36
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 17:36
Baixa Definitiva
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09/06/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 17:36
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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09/06/2025 17:06
Juntada de mandado
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09/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 15:48
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 15:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0843605-55.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MICHELLE ANDRADE DE CARVALHO RÉU: SAMOC S A SOC ASSISTENCIAL MEDICA E ODONTO CIRURG Intime-se o executado, na forma do art. 523, §2º do NCPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10%, bem como caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do NCPC).
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do art. 523 do NCPC, na forma do art.525 caput.
DUQUE DE CAXIAS, 14 de maio de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
15/05/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 14:07
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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12/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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12/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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11/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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11/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 13:55
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 07:08
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 07:08
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 07:08
Recebidos os autos
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08/05/2025 07:08
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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17/03/2025 11:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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14/03/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 10:51
Juntada de Petição de contra-razões
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24/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 10:38
Conclusos para despacho
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19/02/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 10:37
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/02/2025 01:13
Decorrido prazo de MICHELLE ANDRADE DE CARVALHO em 18/02/2025 23:59.
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18/02/2025 18:21
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 18:21
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0843605-55.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MICHELLE ANDRADE DE CARVALHO RÉU: SAMOC S A SOC ASSISTENCIAL MEDICA E ODONTO CIRURG Recebo os embargos de declaração, visto que tempestivos.
No entanto, nego-lhes provimento, por não haver obscuridade, contradição, dúvida ou omissão na sentença nos termos do artigo 48 da Lei 9.099/95.
Publique-se e intimem-se.
DUQUE DE CAXIAS, 31 de janeiro de 2025.
ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Substituto -
31/01/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/01/2025 13:02
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 15:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/01/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 09:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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02/01/2025 16:19
Conclusos para julgamento
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02/01/2025 16:18
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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02/01/2025 16:18
Juntada de Projeto de sentença
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02/01/2025 16:18
Recebidos os autos
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22/10/2024 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIAN COUTO COSTA
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22/10/2024 12:21
Audiência Conciliação realizada para 22/10/2024 10:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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22/10/2024 12:21
Juntada de Ata da Audiência
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22/10/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 16:36
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2024 14:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/08/2024 14:35
Audiência Conciliação designada para 22/10/2024 10:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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22/08/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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