TJRJ - 0914541-68.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2025 13:48
Arquivado Definitivamente
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10/01/2025 13:48
Baixa Definitiva
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17/12/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 00:05
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:29
Decorrido prazo de BRUNO DE ARAUJO MASSARD em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:29
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:29
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 00:29
Transitado em Julgado em 12/12/2024
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12/12/2024 00:29
Decorrido prazo de DELTA AIR LINES INC em 11/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:43
Decorrido prazo de DELTA AIR LINES INC em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:42
Decorrido prazo de BRUNO DE ARAUJO MASSARD em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:42
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 05/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:38
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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30/11/2024 03:07
Decorrido prazo de BRUNO DE ARAUJO MASSARD em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 03:07
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 03:07
Decorrido prazo de DELTA AIR LINES INC em 29/11/2024 23:59.
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25/11/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 17:57
Homologada a Transação
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25/11/2024 12:23
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0914541-68.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO DE ARAUJO MASSARD RÉU: LATAM AIRLINES GROUP S/A, DELTA AIR LINES INC Presentes os requisitos de admissibilidade dos embargos.
A parte ré/embargante (LATAM) alega omissão na sentença, pois esta deixou de esclarecer sobre quem recaem as condenações.
Verifica-se que, de fato, houve omissão na sentença em relação a solidariedade entre os réus.
Assim, conheço dos Embargos de Declaração opostos pela parte ré.
Id: 156077689, e os acolho para modificar o dispositivo da sentença, que passa a ter a seguinte redação, mantendo-se no mais tal como está lançada: “Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I do CPC, para condenar as rés, de forma solidária, a efetuarem: (i) o pagamento para a autora da quantia de R$R$327,34, a título de indenização por danos materiais, corrigidos monetariamente desde o desembolso, nos termos da Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça e com juros de mora desde a citação, aplicando-se o índice previsto no artigo 406 do Código Civil. (ii) o pagamento para a autora da quantia de R$5.000,00, a título de compensação por danos morais, corrigidos monetariamente a partir desta sentença, nos termos da Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça e com juros de mora desde a citação, aplicando-se o índice previsto no artigo 406 do Código Civil.
Sem ônus sucumbenciais (custas e honorários advocatícios) em razão do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Eventual execução deverá observar o AVISO TJ nº 23/2008 e o AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5 – ‘O art. 523, §1º do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória’ e nº 14.2.5 – ‘Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor da multa cominatória.
Anotem-se os patronos, conforme requerido em peças, para futuras intimações/publicações”.
Intimadas as partes, e decorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e cumpra-se sentença.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
KARENINA DAVID CAMPOS Juiz Substituto -
13/11/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 15:14
Embargos de Declaração Acolhidos
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13/11/2024 11:32
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 11:08
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 11:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/11/2024 01:07
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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10/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 11:40
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/11/2024 13:51
Conclusos ao Juiz
-
07/11/2024 13:51
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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07/11/2024 13:51
Juntada de Projeto de sentença
-
07/11/2024 13:51
Recebidos os autos
-
08/10/2024 11:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FABRICIA BRAGA BRANDAO ROCHA
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08/10/2024 11:39
Audiência Conciliação realizada para 08/10/2024 11:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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08/10/2024 11:39
Juntada de Ata da Audiência
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07/10/2024 15:14
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 12:47
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2024 12:08
Juntada de Petição de outros documentos
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25/09/2024 00:08
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 24/09/2024 23:59.
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16/09/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 00:07
Decorrido prazo de DELTA AIR LINES INC em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 00:07
Decorrido prazo de BRUNO DE ARAUJO MASSARD em 12/09/2024 23:59.
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12/09/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 00:32
Decorrido prazo de BRUNO DE ARAUJO MASSARD em 10/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:11
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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05/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 12:23
Recebida a emenda à inicial
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03/09/2024 00:44
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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03/09/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 10:19
Conclusos ao Juiz
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30/08/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 12:11
Conclusos ao Juiz
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30/08/2024 11:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/08/2024 11:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/08/2024 11:46
Audiência Conciliação designada para 08/10/2024 11:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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30/08/2024 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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