TJRJ - 0871637-19.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/05/2025 00:45 Publicado Intimação em 07/05/2025. 
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                                            07/05/2025 00:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 
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                                            06/05/2025 13:44 Arquivado Definitivamente 
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                                            06/05/2025 13:44 Baixa Definitiva 
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                                            06/05/2025 13:43 Expedição de Certidão. 
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                                            06/05/2025 13:43 Expedição de Certidão. 
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                                            06/05/2025 13:43 Transitado em Julgado em 06/05/2025 
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                                            06/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Ato Ordinatório Processo: 0871637-19.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILBERTO DE BARROS DIAS RÉU: BANCO C6 S.A., COMPANHIA BRASILEIRA DE SOLUCOES E SERVICOS Cumpra-se venerável acórdão.
 
 NOVA IGUAÇU, 5 de maio de 2025.
 
 TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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                                            05/05/2025 09:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/05/2025 09:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/05/2025 09:05 Recebidos os autos 
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                                            05/05/2025 09:05 Juntada de Petição de certidão de distribuição 
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                                            27/02/2025 11:54 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL 
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                                            26/02/2025 08:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/02/2025 16:11 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            24/02/2025 15:35 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            06/02/2025 14:18 Expedição de Certidão. 
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                                            06/02/2025 14:18 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            06/02/2025 10:18 Conclusos para decisão 
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                                            05/02/2025 18:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/02/2025 18:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/02/2025 00:33 Publicado Despacho em 04/02/2025. 
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                                            04/02/2025 00:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 
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                                            03/02/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0871637-19.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILBERTO DE BARROS DIAS RÉU: BANCO C6 S.A., COMPANHIA BRASILEIRA DE SOLUCOES E SERVICOS Defiro o prazo de 48 horas para que a parte recorrente apresente cópia de seu comprovante de renda e/ou contracheque ou, ainda, carteira de trabalho completa, BEM COMO, da última declaração de imposto de renda entregue à Receita Federal, devendo, se for o caso, comprovar ser isento do mesmo mediante obtenção de informação disponível no site da Receita Federal de que não apresentou declaração de imposto de renda no último exercício, ou, em igual prazo recolha as despesas processuais devidas, sob pena de deserção do recurso interposto.
 
 Saliento que o prazo ora concedido é improrrogável e, por isso, ainda que a comprovação de hipossuficiência venha aos autos 'a posteriori', a mesma servirá apenas para a concessão da gratuidade de justiça, mas não para conferir ao recurso o status de regular, levando ao seu não conhecimento.
 
 I-se.
 
 NOVA IGUAÇU, 31 de janeiro de 2025.
 
 MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular
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                                            02/02/2025 02:57 Decorrido prazo de Banco C6 S.A. em 31/01/2025 23:59. 
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                                            02/02/2025 02:57 Decorrido prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE SOLUCOES E SERVICOS em 31/01/2025 23:59. 
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                                            31/01/2025 14:09 Expedição de Certidão. 
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                                            31/01/2025 14:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/01/2025 09:40 Conclusos para despacho 
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                                            31/01/2025 09:39 Expedição de Certidão. 
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                                            30/01/2025 19:40 Expedição de Certidão. 
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                                            30/01/2025 19:40 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            17/12/2024 12:37 Expedição de Certidão. 
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                                            17/12/2024 12:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/12/2024 12:37 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            16/12/2024 19:10 Conclusos para julgamento 
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                                            16/12/2024 19:10 Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido 
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                                            16/12/2024 19:10 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            16/12/2024 19:10 Recebidos os autos 
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                                            22/11/2024 11:16 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARILSON RHODES DE PAULA 
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                                            22/11/2024 11:16 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/11/2024 11:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu. 
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                                            22/11/2024 11:16 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            22/11/2024 10:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/11/2024 16:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/11/2024 14:19 Juntada de Petição de contestação 
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                                            19/11/2024 17:30 Juntada de Petição de contestação 
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                                            23/10/2024 16:04 Juntada de petição 
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                                            22/10/2024 18:26 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            22/10/2024 18:26 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            22/10/2024 18:26 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/11/2024 11:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu. 
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                                            22/10/2024 18:26 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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