TJRJ - 0800614-16.2025.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 02:15
Decorrido prazo de Hospital Pró-Cardíaco em 18/07/2025 23:59.
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11/07/2025 16:16
Juntada de Petição de contra-razões
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03/07/2025 00:42
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 18:05
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 18:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/06/2025 14:56
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:53
Decorrido prazo de CELIA MARIA RESENDE LOPES em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:53
Decorrido prazo de Hospital Pró-Cardíaco em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 19:33
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 19:33
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/05/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/05/2025 20:11
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 20:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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26/05/2025 20:11
Juntada de Projeto de sentença
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26/05/2025 20:11
Recebidos os autos
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26/05/2025 19:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONICA DE PAULA BAPTISTA
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26/05/2025 19:49
Revisão do Projeto de Sentença
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26/05/2025 08:57
Conclusos ao Juiz
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25/05/2025 17:15
Juntada de Projeto de sentença
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25/05/2025 17:15
Recebidos os autos
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08/04/2025 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONICA DE PAULA BAPTISTA
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08/04/2025 14:15
Audiência Conciliação realizada para 08/04/2025 14:15 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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08/04/2025 14:15
Juntada de Ata da Audiência
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08/04/2025 01:55
Juntada de Petição de outros documentos
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08/04/2025 01:51
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:44
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR ROCHA ANTUNES DE SIQUEIRA em 07/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:44
Decorrido prazo de LUISA CRISTINA BOTTREL SOUZA em 07/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:44
Decorrido prazo de PEDRO AUGUSTO TEIXEIRA SALARINI em 07/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:44
Decorrido prazo de PEDRO PEDROSA DE ANDRADE FIGUEIRA em 07/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:44
Decorrido prazo de MARIANA RIBEIRO SIQUEIRA em 07/03/2025 23:59.
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26/02/2025 00:07
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR ROCHA ANTUNES DE SIQUEIRA em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:07
Decorrido prazo de LUISA CRISTINA BOTTREL SOUZA em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:07
Decorrido prazo de PEDRO AUGUSTO TEIXEIRA SALARINI em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:07
Decorrido prazo de PEDRO PEDROSA DE ANDRADE FIGUEIRA em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:07
Decorrido prazo de MARIANA RIBEIRO SIQUEIRA em 25/02/2025 23:59.
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25/02/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 20:09
Conclusos para despacho
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12/02/2025 20:08
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 20:03
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 12:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/02/2025 01:53
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 16:03
Juntada de Petição de diligência
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31/01/2025 14:14
Juntada de Petição de diligência
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo: 0800614-16.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CELIA MARIA RESENDE LOPES RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Verifica-se, a partir dos documentos acostados à inicial, que a parte ré autorizou o procedimento cirúrgico, qual seja, troca valvar aórtica (implante de prótese biológica nº nº 21) = CRVM (Sf>CD) com necessidade de implante de MP definitivo, no entanto, recusou-se a autorizar todo o material solicitado pelo médico do autor para a realização da cirurgia.
Ora, se a parte ré autorizou o procedimento cirúrgico, tudo o que dele decorre é imprescindível à sua consecução também deve ser autorizado, sob pena de frustração do ato.
Além disso, o médico do paciente é o único profissional habilitado a determinar qual o melhor tratamento e o material a ser utilizado.
Assim, vislumbrada a necessidade e a urgência de realização do procedimento cirúrgico, conforme relatório médico de ID. 169064816, nada obsta o deferimento da pretendida antecipação dos efeitos da tutela, diante, principalmente, da relevância do bem jurídico em questão: a vida.
Outrossim, a não utilização de todo o material solicitado implicaria em dano irreparável à saúde da parte autora, tendo em vista que a autora não respondeu bem ao marcapasso provisório.
Assim, tudo bem visto e examinado, estando demonstrada a verossimilhança das alegações autorais, a urgência e necessidade da decisão judicial, CONCEDO A TUTELA, para , determinar que a parte ré forneça todo o material solicitado pelo médico do autor, descrito nos ids 169064810e 169064816, utilizado nos procedimentos cirúrgicos, cirurgia aórtica,realizados em 16 e 21 de janeiro, de 2025, no prazo de 4 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 ( mil reais), enquanto perdurar a recusa.
Intime-se a parte ré, por OFICIAL DE JUSTIÇA, para cumprir o ora decidido.
Intime-se o Hospital Pró-Cardíaco , por OFICIAL DE JUSTIÇA, para ciência da presente decisão.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
30/01/2025 20:34
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 17:15
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
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30/01/2025 17:07
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 16:22
Concedida a Antecipação de tutela
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29/01/2025 20:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/01/2025 20:00
Conclusos para decisão
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29/01/2025 20:00
Audiência Conciliação designada para 08/04/2025 14:15 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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29/01/2025 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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