TJRJ - 0802743-28.2024.8.19.0058
1ª instância - 1ª Vara de Familia, da Infancia, da Juventude e do Idoso Na Comarca de Saquarema
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2025 01:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 01:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 01:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 09:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 10:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2025 12:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2025 01:58
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 07:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 14:32
Outras Decisões
-
07/07/2025 11:48
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2025 00:35
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Saquarema 1ª Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso na Comarca de Saquarema ROBERTO SILVEIRA, FORUM, CENTRO, SAQUAREMA - RJ - CEP: 28990-001 DECISÃO Processo: 0802743-28.2024.8.19.0058 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA CURATELADO: EM SEGREDO DE JUSTIÇA 1- Nopresentecaso,verificandooselementosqueconstamnospresentesautos,emespecial,o contracheque do requerente apresentado no Id 120415322,tenhoquea parte nãofazjusaos benefícios da gratuidade de justiça, uma vez que dispõe de recursos financeiros suficientes para arcarcomdos honorários periciais, nãoestandopresente,assim,oestadode miserabilidade exigido pelo art. 98, inc.
VI, do CPC.
Porém, defiro o parcelamento dos honorários periciais em até 4 prestações, devendo o pagamento da primeira parcela ocorrer em até 20 dias úteis e as demais na mesma data dos meses subsequentes.
Com o pagamento total dos honorários, voltem conclusos para designação de perícia médica. 2- Remetam-se os autos à DP na qualidade de curador especial. 3- Ciência ao MP.
SAQUAREMA, 21 de maio de 2025.
FELIPE LOPES ALVES DAMICO Juiz Titular -
22/05/2025 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 10:50
Outras Decisões
-
21/05/2025 14:25
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 01:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/04/2025 23:59.
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15/04/2025 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/04/2025 01:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2025 23:59.
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26/03/2025 09:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/03/2025 10:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2025 14:56
Expedição de Termo.
-
20/03/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 13:58
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 00:20
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 18:24
Concedida a Antecipação de tutela
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14/03/2025 16:27
Conclusos para decisão
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04/02/2025 10:59
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
04/02/2025 09:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/02/2025 01:55
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Saquarema 1ª Vara da Comarca de Saquarema ROBERTO SILVEIRA, 0, FORUM, CENTRO, SAQUAREMA - RJ - CEP: 28990-001 DESPACHO Processo: 0802743-28.2024.8.19.0058 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA CURATELADO: EM SEGREDO DE JUSTIÇA 1- Junte-se aos autos laudo médico atualizado noticiando a anomalia psíquica que sofre o interditando, inclusive com a indicação do CID, assinalando, se for possível, se existe incapacidade do interditando para reger a sua pessoa e administrar os seus bens. 2- Indique se existem outros parentes de mesmo grau do requerente ou cônjuge do interditando, qualificando-os.
Em caso positivo, traga, se for possível, a concordância dos demais quanto à pessoa indicada pra curador.
Não sendo possível, justifique.
SAQUAREMA, 30 de janeiro de 2025.
FELIPE LOPES ALVES DAMICO Juiz Titular -
30/01/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 11:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 17:10
Outras Decisões
-
20/08/2024 11:27
Conclusos ao Juiz
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24/05/2024 12:58
Publicado Intimação em 24/05/2024.
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24/05/2024 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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24/05/2024 11:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 16:00
Conclusos ao Juiz
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22/05/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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