TJRJ - 0807486-51.2024.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:03
Expedição de Informações.
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08/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 12:47
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 01:41
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 DESPACHO Processo: 0807486-51.2024.8.19.0068 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIETA APARECIDA DA SILVA REIS EXECUTADO: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Ante o alegado em id.194715211, intime-se a executada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, instrua o pedido com documentos que comprovem a alegada incapacidade financeira para arcar com os débitos judiciais, especialmente no que se refere à suposta suspensão das atividades internas da associação, a qual, até o momento, não restou documentalmente demonstrada nos autos.
Anoto que o não atendimento da determinação poderá ensejar o início dos atos executivos.
RIO DAS OSTRAS, 18 de julho de 2025.
GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular -
18/07/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 11:09
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 15:26
Juntada de petição
-
22/05/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 15:18
Expedição de Informações.
-
20/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 DECISÃO Processo: 0807486-51.2024.8.19.0068 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIETA APARECIDA DA SILVA REIS EXECUTADO: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS 1 - Considerando o não pagamento voluntário no prazo legal, defiro o requerimento de penhora online, via SISBAJUD (Enunciado nº 13.1.8. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES Nº 17/2023), em nome da parte executada. 2 - Realizei nesta data as consultas de bens da parte devedora APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS CNPJ: 07.***.***/0001-99 via SISBAJUD, conforme documentos anexos. 2.1 - Dê-se vista ao exequente para que, em 5 (cinco) dias, requeira o que entender cabível. 3 - Realizei, ainda, nesta data a solicitação de bloqueio nas contas da executada APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS CNPJ: 07.***.***/0001-99 no valor de R$3.557, 09 via SISBAJUD, conforme protocolo anexo. 4 - Aguarde-se 5 (cinco) dias para verificação da efetividade da medida e determinação de intimação do executado para os fins de que trata o art. 854, §3°, do CPC, se for o caso. 5 - Caso resulte parcial ou integralmente frutífera a penhora determinada, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, alegue alguma das questões previstas no art. 854, § 3º, do CPC. 6 - Decorrido o prazo acima referido, não havendo manifestação do executado, mas encontrado patrimônio expropriável, intime-se o exequente para que informe, também em 5 (cinco) dias, como deseja prosseguir com a execução. 7 - Na hipótese de ausência de patrimônio expropriável encontrado, certifique-se e retornem conclusos para extinção da execução, ocasião em que se extrairá certidão de crédito em favor do credor (Enunciado nº 13.1.6. do AVISO TJ/COJES n° 17/2023).
RIO DAS OSTRAS, 16 de maio de 2025.
GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular -
16/05/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 17:14
Outras Decisões
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05/05/2025 14:24
Conclusos ao Juiz
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02/04/2025 17:03
Expedição de Informações.
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12/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 14:07
Conclusos para despacho
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27/02/2025 14:07
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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27/02/2025 14:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/02/2025 14:06
Juntada de petição
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27/02/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 13:59
Transitado em Julgado em 27/02/2025
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19/02/2025 01:12
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 18/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 SENTENÇA Processo: 0807486-51.2024.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIETA APARECIDA DA SILVA REIS RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentençaelaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciados Jurídicos nº 13.9.1 e 13.9.3 oriundos dos Encontros de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023.
Com o trânsito, expeça-se mandado de pagamento de eventual saldo depositado voluntariamente pelo devedor em nome da parte credora ou de seu patrono, se tiver poderes para receber, independentemente de conclusão.
Após, dê-se baixa e arquive-se/remeta-se à Central de Arquivamento.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquive-se/remeta-se à Central de Arquivamento.
P.I.
RIO DAS OSTRAS, 12 de novembro de 2024.
GUSTAVO CORDEIRO LOMBA DE ARAUJO Juiz Substituto -
31/01/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 14:52
Juntada de petição
-
17/12/2024 14:52
Juntada de petição
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12/11/2024 14:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/11/2024 14:09
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 14:09
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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05/11/2024 14:09
Juntada de Projeto de sentença
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05/11/2024 14:09
Recebidos os autos
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16/10/2024 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAIS DE SOUZA BASTOS
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16/10/2024 16:41
Audiência Conciliação realizada para 16/10/2024 16:50 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
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16/10/2024 16:41
Juntada de Ata da Audiência
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15/10/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 14:59
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2024 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2024 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2024 14:32
Audiência Conciliação designada para 16/10/2024 16:50 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
-
27/08/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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