TJRJ - 0819884-41.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 16:26
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2025 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
16/04/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 01:58
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0819884-41.2023.8.19.0205 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: ROBSON BASTOS DE SOUZA Vistos etc.
Index. 131149911As partes afirmam a celebração de acordo, com a quitação do débito que lastreia da lide, mas não juntam o termo de avença correlato, o que torna inviável a homologação pretendida.
De outro lado, é certo que a regularização da dívida resulta na perda do objeto do litígio, razão pela qual deve o feito ser extinto, sem resolução do mérito.
Decido.
Considerando a perda superveniente do interesse de agir noticiada pelas partes, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
Face ao princípio da causalidade, condeno o réu ao pagamento de eventuais despesas processuais pendentes e honorários advocatícios que, com fulcro no art. 85, §§ 2º e 10, do CPC, fixo em 10% sobre o valor da causa, observada a gratuidade de justiça que ora lhe defiro.
P.I.
Ficam os interessados intimados de que, após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, os autos serão baixados e remetidos à Central ou Núcleo de Arquivamento do 13º NUR, nos termos do artigo 206 da CNCGJ.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
JOAO CARLOS DE SOUZA CORREA Juiz Substituto -
30/01/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 16:23
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
16/01/2025 16:58
Conclusos para julgamento
-
16/01/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
11/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 12:23
Outras Decisões
-
10/10/2024 11:22
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2024 02:27
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 02:22
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
16/07/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 00:33
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
26/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 14:25
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/06/2024 10:53
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 15:52
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 15:37
Juntada de Petição de diligência
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06/11/2023 14:26
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 15:37
Expedição de Mandado.
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12/09/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 10:39
Concedida a Medida Liminar
-
28/08/2023 14:23
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 14:20
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
03/07/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 15:05
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
13/06/2023 13:14
Juntada de carta
-
13/06/2023 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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