TJRJ - 0812259-38.2023.8.19.0210
1ª instância - Madureira Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 01:08
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 18:29
Recebidos os autos
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03/09/2025 18:29
Pedido conhecido em parte e improcedente
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31/07/2025 12:57
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0812259-38.2023.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTANTE: ADRIANO SANTOS DE LIMA CONDOMÍNIO: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO BELA AVENIDA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Tendo em vista o teor do Ato Executivo 01/2025, remetam-se os autos ao Grupo de Sentenças.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Titular -
13/06/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 11:43
Conclusos ao Juiz
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12/02/2025 02:25
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 6ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0812259-38.2023.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTANTE: ADRIANO SANTOS DE LIMA CONDOMÍNIO: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO BELA AVENIDA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A As partes são legítimas e estão regularmente representadas em juízo.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
O processo está em ordem para prosseguir regularmente, não havendo questões processuais pendentes nem impedimentos ao exame do mérito.
Logo declaro saneado o processo.
Fixo os seguintes pontos controvertidos: (1) a correção da medição do consumo de água do(a) autor(a); (2) a licitude da cobrança da dívida de consumo contestada pelo(a) autor(a); (3) a existência do dano material alegado e sua extensão.
Quanto à definição da distribuição do ônus da prova, considerando-se os fatos narrados na petição inicial, a relação jurídica de direito material existente entre as partes constitui relação de consumo, sendo aplicáveis à espécie, portanto, as normas do Código de Defesa do Consumidor.
Assim sendo, diante da hipossuficiência técnica do(a) autor(a), inverto o ônus da prova em favor do(a) demandante com fundamento no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e concedo à ré o prazo de 5 (cinco) dias para que especifique, justificadamente, alguma outra prova que pretenda produzir.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 28 de janeiro de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
31/01/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 17:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/01/2025 14:05
Conclusos para decisão
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28/01/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 10:30
Conclusos ao Juiz
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11/07/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 00:43
Decorrido prazo de VITOR HUGO JANEIRO TORRES em 27/05/2024 23:59.
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08/05/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 00:45
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 12/12/2023 23:59.
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12/11/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2023 17:12
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 17:12
Concedida a Antecipação de tutela
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06/11/2023 16:04
Conclusos ao Juiz
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06/11/2023 16:04
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:43
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE LIMA em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:43
Decorrido prazo de JAIR GIANGIULIO JUNIOR em 04/09/2023 23:59.
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31/08/2023 14:43
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2023 00:17
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 29/08/2023 23:59.
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08/08/2023 10:02
Juntada de Petição de diligência
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04/08/2023 18:45
Expedição de Mandado.
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04/08/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 17:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ADRIANO SANTOS DE LIMA - CPF: *16.***.*97-40 (REPRESENTANTE).
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04/08/2023 17:33
Concedida a Antecipação de tutela
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04/08/2023 15:11
Conclusos ao Juiz
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17/07/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2023 15:01
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 13:39
Conclusos ao Juiz
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22/06/2023 13:38
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 12:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/06/2023 14:24
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 16:16
Declarada incompetência
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06/06/2023 12:05
Conclusos ao Juiz
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06/06/2023 12:04
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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