TJRJ - 0820612-18.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 14:08
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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30/04/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 13:30
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 13:30
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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30/04/2025 13:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 15:31
Conclusos para despacho
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16/04/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 15:30
Transitado em Julgado em 16/04/2025
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17/02/2025 13:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0820612-18.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HUGO VINICIUS SANTOS MORAES DA SILVA, RODRIGO ANDRADE DE SOUZA RÉU: FLIXBUS TRANSPORTE E TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA., PRIMAR NAVEGACOES E TURISMO LTDA Ao cartório para certificar o trânsito em julgado da sentença de id.151878985.
Intime-se a parte autora para manifestar, no prazo de cinco dias, se dá quitação total (id.156175406), informando dados bancários (banco, agência e conta corrente/poupança), ou de seu respectivo patrono, para que seja viabilizada a expedição do mandado de pagamento eletrônico, devendo se manifestar por petição.
Em havendo condenação de obrigações de fazer e pagar na sentença, a manifestação quanto a quitação deverá ser expressa, com relação a cada uma delas, valendo o silêncio como quitação.
Caso não dê quitação, deverá a parte autora/exequente apresentar planilha atualizada dos valores a serem atualizados através do sistema de cálculos disponibilizado no sítio do Tribunal de Justiça, sendo que, no caso de haver depósito, a correção e os juros devem incidir somente no saldo remanescente, deduzindo-se os valores do depósito e a diferença devidamente corrigida.
Fica a parte exequente ciente de que os juros e a correção monetária devem ser calculados de acordo com o período determinado na sentença ou acórdão, e que a multa de dez por cento prevista no §1º do artigo 523 do CPC somente é devida a partir do transcurso do prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
31/01/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 14:37
Conclusos para despacho
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10/12/2024 15:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/11/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:37
Decorrido prazo de HUGO VINICIUS SANTOS MORAES DA SILVA em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:37
Decorrido prazo de RODRIGO ANDRADE DE SOUZA em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:37
Decorrido prazo de FLIXBUS TRANSPORTE E TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA. em 12/11/2024 23:59.
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25/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 16:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/10/2024 13:23
Conclusos ao Juiz
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22/10/2024 13:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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22/10/2024 13:23
Juntada de Projeto de sentença
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22/10/2024 13:22
Recebidos os autos
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19/09/2024 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA FERREIRA RODRIGUES PINTO
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19/09/2024 14:31
Audiência Conciliação realizada para 19/09/2024 14:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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19/09/2024 14:31
Juntada de Ata da Audiência
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18/09/2024 13:30
Juntada de Petição de outros documentos
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18/09/2024 10:37
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2024 17:03
Juntada de aviso de recebimento
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11/08/2024 00:16
Decorrido prazo de ALFREDO ZUCCA NETO em 09/08/2024 23:59.
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11/08/2024 00:16
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DA SILVA SOUZA em 09/08/2024 23:59.
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24/07/2024 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 14:33
Audiência Conciliação designada para 19/09/2024 14:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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23/07/2024 00:57
Publicado Intimação em 23/07/2024.
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23/07/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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19/07/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 11:56
Conclusos ao Juiz
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20/06/2024 17:08
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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07/06/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 23/05/2024.
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23/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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22/05/2024 12:00
Audiência Conciliação cancelada para 18/06/2024 11:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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21/05/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 15:36
Conclusos ao Juiz
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21/05/2024 15:34
Juntada de aviso de recebimento
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10/05/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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06/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 22:37
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 22:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 10:17
Conclusos ao Juiz
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02/05/2024 10:17
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 10:17
Cancelada a movimentação processual
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30/04/2024 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2024 16:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/04/2024 16:06
Audiência Conciliação designada para 18/06/2024 11:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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30/04/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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