TJRJ - 0828356-91.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 14:40
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 14:40
Baixa Definitiva
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26/02/2025 14:40
Audiência Conciliação cancelada para 13/02/2025 16:30 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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26/02/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 14:40
Processo Desarquivado
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24/02/2025 11:28
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 11:28
Baixa Definitiva
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18/02/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 10:10
Transitado em Julgado em 18/02/2025
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18/02/2025 00:39
Decorrido prazo de JOANA D ARC BEZERRA DA SILVA GUIMARAES DE AZEVEDO em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:39
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 17/02/2025 23:59.
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03/02/2025 01:55
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0828356-91.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOANA D ARC BEZERRA DA SILVA GUIMARAES DE AZEVEDO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Conforme se depreende dos autos, tanto o domicílio da parte autora como o da parte ré não fazem parte da área de competência deste Juizado.
Desse modo, e considerando ainda o disposto nos Enunciados nºs 2.2.4 e 2.2.5 (Aviso 23/2008/TJ), pertinentes ao reconhecimento de ofício da incompetência territorial e ao princípio da identidade física do juiz, declaro a incompetência territorial deste juizado e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 51, III da Lei 9099/95.
Sem custas e honorários, conforme artigo 55 da Lei 9099/95.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intime-se.
Ao cartório: retire-se o feito de pauta.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
DANILO NUNES CRONEMBERGER MIRANDA Juiz Substituto -
30/01/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 16:24
Extinto o processo por incompetência territorial
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30/01/2025 14:15
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 11:23
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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17/12/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 14:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/12/2024 14:46
Audiência Conciliação designada para 13/02/2025 16:30 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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16/12/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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