TJRJ - 0805002-24.2023.8.19.0254
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 09:19
Baixa Definitiva
-
10/04/2025 22:56
Documento
-
06/03/2025 13:50
Confirmada
-
04/02/2025 00:05
Publicação
-
03/02/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0805002-24.2023.8.19.0254 Assunto: Cláusula Penal / Inadimplemento / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL IX JUI ESP CIV/UNIV.
VEIGA DE ALMEIDA Ação: 0805002-24.2023.8.19.0254 Protocolo: 8818/2024.00117224 RECTE: COLEGIO ARAUJO ROCHA LTDA ADVOGADO: JACKELINE NOGUEIRA DE MELLO OAB/RJ-130685 ADVOGADO: MAURO LUIZ BORGES OSORIO DE ARAUJO OAB/RJ-082344 ADVOGADO: RODRIGO BITTENCOURT BORGES OSÓRIO DE ARAUJO OAB/RJ-237712 RECORRIDO: SILVIA MARIA NASCIMENTO DELPHIM ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Funciona: Defensoria Pública TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração opostos pela parte embargante, pois não se vislumbra qualquer vício, omissão, dúvida ou contradição, tendo sido adotados no acórdão os fundamentos da sentença, nos termos que autoriza o artigo 46 da Lei 9099/95, não estando o julgador obrigado a enfrentar todos os argumentos trazidos pelas partes, incumbindo-lhes solucionar a controvérsia com a indicação da fundamentação que considerou suficiente, exatamente como verificado nestes autos.
Além do mais, nada obstante o escopo destes embargos seja de pré-questionamento, os embargos não devem servir para renovação da discussão da causa. -
30/01/2025 11:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
19/12/2024 15:11
Inclusão em pauta
-
29/11/2024 23:18
Conclusão
-
29/11/2024 23:17
Documento
-
13/11/2024 00:05
Publicação
-
24/10/2024 10:00
Não-Provimento
-
17/10/2024 00:05
Publicação
-
15/10/2024 14:01
Inclusão em pauta
-
21/08/2024 12:05
Conclusão
-
21/08/2024 12:02
Distribuição
-
21/08/2024 12:01
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0873133-68.2022.8.19.0001
Gloria Rosa do Amaral
Itau Unibanco S.A
Advogado: Mario Silva dos Santos Skornicki
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/12/2022 19:13
Processo nº 0802352-37.2022.8.19.0028
Arinaldo de Castro
Inss - Instituto Nacional Seguro Soocial
Advogado: Alice Miriam Bittencourt e Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/07/2022 16:48
Processo nº 0807628-97.2024.8.19.0054
Paulo Sergio Guedes de Souza
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Advogado: Luiz Henrique Santos da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/04/2024 11:59
Processo nº 0800404-53.2024.8.19.0040
Clecius Silva de Sousa
Edson Marques
Advogado: Caio Costa Monteiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/03/2024 17:25
Processo nº 0813127-77.2023.8.19.0028
Nadilson Pereira de Lima
Inss
Advogado: Matheus dos Santos Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/11/2023 00:46