TJRJ - 0805643-31.2024.8.19.0010
1ª instância - Bom Jesus do Itabapoana J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 13:30
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2025 13:30
Baixa Definitiva
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24/01/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 01:13
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 10:58
Transitado em Julgado em 22/11/2024
-
22/11/2024 10:58
Juntada de Petição de ciência
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21/11/2024 00:06
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Bom Jesus de Itabapoana Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Bom Jesus do Itabapoana Avenida Olímpia, 478, Centro, BOM JESUS DO ITABAPOANA - RJ - CEP: 28360-000 SENTENÇA Processo: 0805643-31.2024.8.19.0010 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FATIMA RIBEIRO DE SOUZA DA SILVA RÉU: BRASIL CARD ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO LTDA As partes firmaram o acordo deID153519797.
HOMOLOGO, para que produza os efeitos jurídicos, o acordo estabelecido entre as partes, e extingo o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Após a comprovação do cumprimento nos autos, expeça-se mandado de pagamento na forma requerida.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
Deixo de determinar a intimação das partes a respeito da presente sentença de homologação, por ser desnecessária diante da impossibilidade de interposição de recurso, na forma do artigo 41 da Lei n. 9.099/95 e do Enunciado 5.1.4 do Aviso n. 23/2008 TJRJ/COJES.
BOM JESUS DO ITABAPOANA, data da assinatura eletrônica.
HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA Juiz Substituto -
18/11/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 17:53
Homologada a Transação
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12/11/2024 11:04
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 11:00
Juntada de Petição de ciência
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31/10/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 30/10/2024.
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30/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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26/10/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2024 20:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/10/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 10:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/10/2024 10:25
Conclusos ao Juiz
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23/10/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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