TJRJ - 0805764-12.2024.8.19.0058
1ª instância - Saquarema J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:47
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Considerando a Súmula nº 39 do Egrégio TJRJ ("É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter a concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.") e o Enunciado Jurídico nº 11.8.3. constante do AVISO CONJUNTO TJ/COJES Nº 25/2024 ("Na concessão da gratuidade de justiça é recomendável que o juiz analise a efetiva comprovação das circunstâncias que a ensejam, nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal."); Assim, por ordem do Juízo, para fins de apreciação do pedido de concessão do benefício da justiça gratuita, intime-se a parte requerente para que forneça os seguintes documentos ou justifique a impossibilidade de sua apresentação: a) Cópias dos seus três últimos comprovantes de rendimentos; b) Cópias das três últimas declarações de imposto de renda na íntegra, inclusive com a relação dos bens declarados.
No caso de isenção, deverá comprovar a ausência de declaração na base de dados da Receita Federal no ínterim mencionado, bem como apresentar o comprovante de situação cadastral do CPF. c) Cópias de seus extratos de contas bancárias e faturas de eventuais cartões de crédito dos últimos noventa dias.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento (Enunciado 11.8.5. constante do AVISO CONJUNTO TJ/COJES Nº 25/2024). -
10/07/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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01/06/2025 00:32
Decorrido prazo de PAPIRO BUTIQUE HOTEL LTDA em 30/05/2025 23:59.
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30/05/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 11:56
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/05/2025 20:46
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 20:46
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 20:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/05/2025 14:26
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 14:26
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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16/05/2025 14:26
Juntada de Projeto de sentença
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16/05/2025 14:26
Recebidos os autos
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14/04/2025 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA DE ARAUJO NEVES
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14/04/2025 16:24
Audiência Conciliação realizada para 14/04/2025 16:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Saquarema.
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14/04/2025 16:24
Juntada de Ata da Audiência
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14/04/2025 15:48
Juntada de Petição de contra-razões
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11/04/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 12:27
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2025 13:08
Juntada de Petição de diligência
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06/02/2025 00:26
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 14:55
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 14:49
Audiência Conciliação designada para 14/04/2025 16:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Saquarema.
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04/02/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 01:57
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Saquarema Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Saquarema Rua Roberto Silveira, s/n, Centro, SAQUAREMA - RJ - CEP: 28990-001 DECISÃO Processo: 0805764-12.2024.8.19.0058 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANESSA FERREIRA RIBEIRO RÉU: PAPIRO BUTIQUE HOTEL LTDA 1 - Retire-se o feito de pauta, diante do AR negativo do Id 160735904; 2 - Designe-se nova data para a ACIJ; 3 - Cite-se e intime-se o réu, por OJA.
Intime-se a autora.
SAQUAREMA, 30 de janeiro de 2025.
FELIPE LOPES ALVES DAMICO Juiz Titular -
30/01/2025 17:45
Audiência Conciliação cancelada para 03/02/2025 12:50 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Saquarema.
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30/01/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 16:28
Outras Decisões
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30/01/2025 14:42
Conclusos para decisão
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30/01/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 12:15
Juntada de aviso de recebimento
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23/10/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/10/2024 17:13
Audiência Conciliação designada para 03/02/2025 12:50 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Saquarema.
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22/10/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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