TJRJ - 0834319-83.2024.8.19.0205
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2025 00:20
Decorrido prazo de NADJA FRAGOZO ALBINO em 21/03/2025 23:59.
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06/02/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 09:49
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2025 09:49
Juntada de Petição de contestação
-
03/02/2025 01:53
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0834319-83.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGINALDO JOSE DA SILVA RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL AO CARTÓRIO PARA CADASTRAR A PERITA.AÇÃO ACIDENTÁRIA.
Anote-se a inexistência de custas e de verbas sucumbenciais, nos termos do Artigo 129 § único da Lei nº 8.213 de 24 de Julho de 1991..
Cite-se o INSS.
Intime-se o MP.
Defiro a prova pericial.
Faculto às partes e ao MP a formulação de quesitos, no prazo de dez dias.
Nomeio Perita, Nadja Fragoso Albino, cadastrada sob o número: 10390, que deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo.
Em sendo aceito, intime-se o INSS a efetuar, em 60 (sessenta) dias, o depósito no valor de 01 (um) salário mínimo nacional referente aos honorários periciais, em cumprimento à Lei 8.620/93, art. 8º, § 2º e à Resolução 2/2003, alterada pela Resolução 02/2004 do Conselho da Magistratura.
Comprovado nos autos o pagamento dos honorários, intime-se a Perita a iniciar os trabalhos.
RIO DE JANEIRO, 20 de outubro de 2024.
VIVIANE TOVAR DE MATTOS ABRAHÃO Juiz Titular -
30/01/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 00:36
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 23:10
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 11:10
Outras Decisões
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09/10/2024 14:08
Conclusos ao Juiz
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09/10/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 23:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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