TJRJ - 0800529-27.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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03/07/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 15:13
Outras Decisões
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03/07/2025 00:19
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 18:24
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 18:24
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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07/05/2025 01:43
Decorrido prazo de BRUNO MARTINS TEIXEIRA em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:43
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 06/05/2025 23:59.
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11/04/2025 00:25
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 00:25
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2025 16:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/03/2025 17:00
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 17:00
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/03/2025 17:00
Juntada de Projeto de sentença
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28/03/2025 17:00
Recebidos os autos
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16/03/2025 00:23
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 14/03/2025 23:59.
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11/03/2025 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROBERTO TEIXEIRA RIBEIRO
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11/03/2025 14:14
Audiência Conciliação realizada para 11/03/2025 13:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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11/03/2025 14:14
Juntada de Ata da Audiência
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11/03/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 07:02
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/02/2025 01:56
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Indefiro o pedido de tutela vindicada, uma vez que ausentes os pressupostos legais para sua concessão, sendo cabível sua postulação somente em sede de cognição exauriente, que será atingida após a regular instrução.
Outrossim, não vislumbro urgência na medida nem mesmo receio de dano irreparável ou de difícil reparação, uma vez que, se ocorrer, poderá ser desfeito ou compensado ao final.
Cite-se e intime-se.
Diante do Ato Normativo Conjunto n° 4/2023, ficam as partes cientes de que a audiência designada será presencial.
Sem prejuízo, ao cartório para adotar as medidas necessárias ao cumprimento do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023, devendo promover, se for o caso, as retificações pertinentes no cadastramento deste feito e na qualificação das partes e dos personagens processuais. -
30/01/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 16:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/01/2025 16:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/01/2025 16:11
Conclusos para decisão
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30/01/2025 16:11
Audiência Conciliação designada para 11/03/2025 13:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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30/01/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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