TJRJ - 0801595-76.2024.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 18:20
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 18:20
Baixa Definitiva
-
03/07/2025 02:06
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 02:06
Decorrido prazo de MARCIA FERREIRA DA COSTA em 01/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:06
Decorrido prazo de EBAZAR COM BR LTDA em 01/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:06
Decorrido prazo de DALI MODAS ROUPAS E ACESSORIOS LTDA em 01/07/2025 23:59.
-
13/06/2025 00:37
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 19:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/06/2025 15:07
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 13:23
Transitado em Julgado em 29/05/2025
-
15/05/2025 16:25
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
15/05/2025 00:48
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Verifico dos autos que a decisão proferida no index 107711650 limitou o teto da multa a R$ 5.000,00.
O teor da decisão, por si só, pressupõe a conversão em perdas e danos neste valor, a fim de se evitar a eternização de uma execução, cuja obrigação fixada fosse de impossível cumprimento.
Não haverá conversão em valor diverso daquele que ali constou, uma vez que o teto da multa já fixado patamar bastante razoável.
Considerando-se que a astreinte não integra a condenação, configurando apenas um instrumento de coerção que não pode ser utilizado para constituir fonte de enriquecimento sem causa, impõe-se a aplicação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, conjugados ao da utilidade do processo, para a contenção dos excessos.
Seguindo tal norteamento, converto a obrigação de fazer em perdas e danos, no valor de R$ 5.000,00, relativo ao teto fixado na decisão que concedeu a antecipação de tutela, confirmada por sentença, nos termos do Enunciado 14.2.4., já incluída toda a multa que eventualmente tenha fluído.
Intime-se a parte ré para comprovar o recolhimento da quantia de R$ 5.000,00.
Prazo de 5 dias. -
30/04/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 16:14
Outras Decisões
-
30/04/2025 01:58
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 01:58
Decorrido prazo de MARCIA FERREIRA DA COSTA em 28/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:58
Decorrido prazo de EBAZAR COM BR LTDA em 28/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 23:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/03/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 08:22
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 08:22
Juntada de Petição de pedido de intimação de testemunha
-
07/03/2025 08:20
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 08:18
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
27/02/2025 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 07:11
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 07:11
Recebidos os autos
-
27/02/2025 07:11
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
15/01/2025 13:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
15/01/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 30/10/2024.
-
30/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
29/10/2024 21:32
Juntada de Petição de contra-razões
-
29/10/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 13:52
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 00:38
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
19/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 13:46
Outras Decisões
-
17/10/2024 13:18
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 00:35
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 14:50
Outras Decisões
-
26/08/2024 14:10
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2024 14:10
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
26/08/2024 14:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/07/2024 23:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/07/2024 12:47
Expedição de Ofício.
-
28/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
28/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 15:44
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/06/2024 14:22
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 01:10
Decorrido prazo de MARCIA FERREIRA DA COSTA em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 01:10
Decorrido prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 00:34
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
26/06/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 17:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/06/2024 00:27
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 15:15
Outras Decisões
-
24/06/2024 13:37
Conclusos ao Juiz
-
21/06/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 18:44
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
21/06/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 17:58
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/06/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 15:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
21/06/2024 14:47
Conclusos ao Juiz
-
21/06/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 14:31
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
20/06/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 17:52
Juntada de Petição de recurso inominado
-
11/06/2024 01:10
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
11/06/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 17:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
06/06/2024 21:37
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2024 21:36
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
06/06/2024 21:36
Juntada de Projeto de sentença
-
06/06/2024 21:36
Recebidos os autos
-
18/04/2024 14:23
Juntada de aviso de recebimento
-
17/04/2024 11:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAOLA BRUNO RISCAROLLI
-
17/04/2024 11:40
Audiência Conciliação realizada para 17/04/2024 11:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
17/04/2024 11:40
Juntada de Ata da Audiência
-
16/04/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 18:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/04/2024 18:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/04/2024 18:34
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2024 16:59
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 14:11
Juntada de aviso de recebimento
-
09/04/2024 12:46
Juntada de petição
-
25/03/2024 18:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/03/2024 19:36
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
21/03/2024 11:45
Juntada de aviso de recebimento
-
21/03/2024 00:27
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
21/03/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 12:35
Expedição de Carta precatória.
-
19/03/2024 16:16
Expedição de Carta precatória.
-
19/03/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 15:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/03/2024 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 17:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/03/2024 17:24
Conclusos ao Juiz
-
18/03/2024 17:24
Audiência Conciliação designada para 17/04/2024 11:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
18/03/2024 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0818608-06.2024.8.19.0054
Daniel Marques Correa Costa
Google Brasil Internet LTDA.
Advogado: Pedro Bohrer Amaral
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/08/2024 17:18
Processo nº 0809066-42.2023.8.19.0007
Paulo Gustavo Camargo
Adriana Reis Gama
Advogado: Andre Luiz Zanoli Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/09/2023 10:58
Processo nº 0819351-36.2024.8.19.0209
Manuella Coutinho Vasconcelos
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Ricardo Machado Caldara
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/06/2024 13:19
Processo nº 0808882-52.2024.8.19.0007
Ricardo Venancio Goncalves de Carvalho
Concessionaria da Rodovia Presidente Dut...
Advogado: Naraiane Gomes Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/09/2024 17:01
Processo nº 0806541-24.2022.8.19.0007
Jose Onilso
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Valeria Isis Suzanne Oliveira do Valle
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/10/2022 14:36