TJRJ - 0861461-29.2023.8.19.0001
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 01:35
Decorrido prazo de MATHEUS SANTA MARINHA DA SILVA em 03/07/2025 23:59.
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26/06/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista o teor da certidão cartorária de fl. 57, DECRETO A REVELIA da parte ré.
Anote-se.
Não obstante, tendo em vista a matéria ventilada na inicial e, ainda, considerando a jurisprudência consolidada pela Súmula nº. 231 do Supremo Tribunal Federal, concedo às partes o prazo de cinco dias para que esclareçam, de forma justificada, as provas que pretendem produzir.
Sem prejuízo, no mesmo prazo acima, manifestem-se as partes acerca do seu interesse na realização da audiência de conciliação/mediação, valendo o silêncio como concordância.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, voltem conclusos.
Intimem-se. -
13/06/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 17:48
Decretada a revelia
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30/05/2025 13:42
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Certifico que estes autos encontram-se paralisados há mais de 30 dias sem manifestação das partes.
Intime-se a PARTE INTERESSADA, pessoalmente, para dar andamento ao feito em 5 dias, na forma do art 485, p1º sob pena de extinção sem resolução do mérito. (Portaria 01/2011). -
31/01/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 00:08
Decorrido prazo de MATHEUS SANTA MARINHA DA SILVA em 03/10/2024 23:59.
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16/09/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 15:39
Juntada de aviso de recebimento
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10/04/2024 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 12:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA JUNIOR - CPF: *31.***.*86-11 (AUTOR).
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28/02/2024 15:54
Conclusos ao Juiz
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30/10/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 15:03
Outras Decisões
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01/09/2023 11:50
Conclusos ao Juiz
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01/09/2023 11:50
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 17:55
Outras Decisões
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29/05/2023 13:03
Conclusos ao Juiz
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29/05/2023 13:03
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 12:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/05/2023 18:07
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 14:21
Declarada incompetência
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15/05/2023 16:54
Conclusos ao Juiz
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15/05/2023 16:54
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 13:36
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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