TJRJ - 0813943-73.2024.8.19.0206
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 10ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 17:38
Baixa Definitiva
-
23/07/2025 17:37
Documento
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24/06/2025 00:05
Publicação
-
23/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0813943-73.2024.8.19.0206 Assunto: Atualização de Conta / PIS/PASEP / Organização Político-administrativa / Administração Pública / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: SANTA CRUZ REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0813943-73.2024.8.19.0206 Protocolo: 3204/2025.00293104 APTE: OSVALDO LUIZ SANTIAGO DE ALMEIDA ADVOGADO: BEATRIZ SILVA BARATA RIBEIRO BLANCO BARROSO OAB/RJ-175815 ADVOGADO: JULIANO CÉSAR GERMANO COSTA OAB/RJ-221114 APDO: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO: RICARDO LOPES GODOY OAB/MG-077167 Relator: DES.
ANTONIO CARLOS ARRABIDA PAES Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDA.
DESISTÊNCIA DA AÇÃO ANTES DA CITAÇÃO DO RÉU.
CONDENAÇÃO DO AUTOR NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
INAPLICABILIDADE DO ART. 90 DO CPC.
RECURSO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.Apelação cível contra sentença que homologou o pedido de desistência da ação formulado pelo Autor, antes da citação do réu, após o indeferimento da gratuidade de justiça, e o condenou ao pagamento das custas processuais.
O Autor, diante da negativa do pedido de gratuidade com base em sua declaração de imposto de renda, interpôs agravo de instrumento para a concessão do benefício, que foi parcialmente acolhido.
Diante da impossibilidade de arcar com as despesas processuais, requereu a desistência da ação.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.A questão em discussão consiste em definir se a parte autora que desiste da ação antes da citação do réu, em razão do indeferimento da gratuidade de justiça e da consequente impossibilidade de pagamento das custas processuais iniciais, deve ser condenada ao pagamento dessas despesas.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.O art. 90 do CPC/2015, que estabelece a responsabilidade da parte desistente pelo pagamento das despesas processuais, não se aplica aos casos em que a desistência ocorre antes da citação, motivada pela ausência de condições financeiras para suportar os encargos processuais.4.Nessas situações, a jurisprudência do STJ determina a aplicação do art. 290 do CPC/2015, que prevê o cancelamento da distribuição do feito, sem condenação da parte autora ao pagamento das custas processuais.5.O reconhecimento de que não há processo válido antes da citação, somado à impossibilidade econômica do autor e à sua iniciativa de desistir da demanda, afasta a subsistência de ônus processual.6.Precedentes do STJ e do TJRJ consolidam o entendimento de que não há condenação em custas nas hipóteses em que a desistência ocorre antes da citação do réu, diante do indeferimento da justiça gratuita e da inviabilidade de recolhimento das taxas judiciais.IV.
DISPOSITIVO E TESE7.Recurso provido.
Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/06/2025 09:41
Documento
-
13/06/2025 17:06
Conclusão
-
12/06/2025 13:31
Provimento
-
26/05/2025 00:05
Publicação
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23/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
CAMILO RIBEIRO RULIERE PRESIDENTE DA(O) DECIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 12/06/2025, quinta-feira , A PARTIR DE 13:31, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS: - 247.
APELAÇÃO 0813943-73.2024.8.19.0206 Assunto: Atualização de Conta / PIS/PASEP / Organização Político-administrativa / Administração Pública / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: SANTA CRUZ REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0813943-73.2024.8.19.0206 Protocolo: 3204/2025.00293104 APTE: OSVALDO LUIZ SANTIAGO DE ALMEIDA ADVOGADO: BEATRIZ SILVA BARATA RIBEIRO BLANCO BARROSO OAB/RJ-175815 ADVOGADO: JULIANO CÉSAR GERMANO COSTA OAB/RJ-221114 APDO: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO: RICARDO LOPES GODOY OAB/MG-077167 Relator: DES.
ANTONIO CARLOS ARRABIDA PAES -
14/05/2025 18:45
Inclusão em pauta
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13/05/2025 21:23
Pedido de inclusão
-
15/04/2025 00:05
Publicação
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14/04/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 59ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 10/04/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0813943-73.2024.8.19.0206 Assunto: Atualização de Conta / PIS/PASEP / Organização Político-administrativa / Administração Pública / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: SANTA CRUZ REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0813943-73.2024.8.19.0206 Protocolo: 3204/2025.00293104 APTE: OSVALDO LUIZ SANTIAGO DE ALMEIDA ADVOGADO: BEATRIZ SILVA BARATA RIBEIRO BLANCO BARROSO OAB/RJ-175815 ADVOGADO: JULIANO CÉSAR GERMANO COSTA OAB/RJ-221114 APDO: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO: RICARDO LOPES GODOY OAB/MG-077167 Relator: DES.
ANTONIO CARLOS ARRABIDA PAES -
10/04/2025 11:08
Conclusão
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10/04/2025 11:00
Distribuição
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09/04/2025 18:43
Remessa
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09/04/2025 18:42
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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