TJRJ - 0804840-48.2024.8.19.0010
1ª instância - Bom Jesus do Itabapoana J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 07:30
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 15:20
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 15:20
Baixa Definitiva
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17/04/2025 00:55
Decorrido prazo de JOSE RUBENS DE SA JUNIOR em 16/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:43
Decorrido prazo de ZILDA BICUDO GOMES DE PAULA em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:43
Decorrido prazo de BRAGA MOVEIS COMERCIO LTDA em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:43
Decorrido prazo de MIDEA INDUSTRIA E COMERCIO DO BRASIL LTDA. em 10/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 11:12
Cancelada a movimentação processual
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26/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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26/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Bom Jesus de Itabapoana Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Bom Jesus do Itabapoana Avenida Olímpia, 478, Centro, BOM JESUS DO ITABAPOANA - RJ - CEP: 28360-000 SENTENÇA Processo: 0804840-48.2024.8.19.0010 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ZILDA BICUDO GOMES DE PAULA EXECUTADO: BRAGA MOVEIS COMERCIO LTDA, MIDEA INDUSTRIA E COMERCIO DO BRASIL LTDA.
Considerando que o réu efetuou o pagamento da integralidade do débito executado, conforme informado pelo exequente no ID 177628761, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença com fulcro no art. 526, §3º do CPC.Expeça-se mandado de pagamento/ofício ao Banco do Brasildo valor depositado, na forma requerida, observados os poderes conferidos ao d. advogado.
Nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.P.I.
BOM JESUS DO ITABAPOANA, data da assinatura eletrônica.
ISABELA PINHEIRO GUIMARÃES Juíza Titular -
24/03/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 10:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/03/2025 06:30
Juntada de Petição de informação de pagamento
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11/03/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 17:03
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 17:02
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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24/02/2025 17:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/02/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 17:02
Transitado em Julgado em 24/02/2025
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19/02/2025 16:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/02/2025 01:14
Decorrido prazo de BRAGA MOVEIS COMERCIO LTDA em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 01:14
Decorrido prazo de MIDEA INDUSTRIA E COMERCIO DO BRASIL LTDA. em 18/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:40
Decorrido prazo de ZILDA BICUDO GOMES DE PAULA em 17/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Bom Jesus de Itabapoana Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Bom Jesus do Itabapoana Avenida Olímpia, 478, Centro, BOM JESUS DO ITABAPOANA - RJ - CEP: 28360-000 SENTENÇA Processo: 0804840-48.2024.8.19.0010 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ZILDA BICUDO GOMES DE PAULA RÉU: BRAGA MOVEIS COMERCIO LTDA, MIDEA INDUSTRIA E COMERCIO DO BRASIL LTDA.
HOMOLOGO o projeto de sentençaelaborado pela juíza leiga, na forma do artigo 40 da Lei n. 9.099/95, e julgo extinto o processo.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BOM JESUS DO ITABAPOANA, data da assinatura eletrônica.
ISABELA PINHEIRO GUIMARÃES Juíza Titular -
31/01/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/12/2024 22:38
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 22:38
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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06/12/2024 22:38
Juntada de Projeto de sentença
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06/12/2024 22:38
Recebidos os autos
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07/10/2024 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GLEICE KELLY MONTEIRO FARIAS
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07/10/2024 15:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/10/2024 15:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Bom Jesus do Itabapoana.
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07/10/2024 15:14
Juntada de Ata da Audiência
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07/10/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 00:41
Decorrido prazo de JOSE RUBENS DE SA JUNIOR em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 00:41
Decorrido prazo de AILA BOECHAT BAZANI em 23/09/2024 23:59.
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15/09/2024 00:04
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU em 13/09/2024 23:59.
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10/09/2024 13:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/09/2024 16:49
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 12:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/10/2024 15:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Bom Jesus do Itabapoana.
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03/09/2024 14:01
Outras Decisões
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02/09/2024 13:59
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2024 13:27
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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26/08/2024 13:16
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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14/08/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 10:28
Conclusos ao Juiz
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07/08/2024 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2024 18:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/08/2024 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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