TJRJ - 0809033-32.2024.8.19.0067
1ª instância - Queimados 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 12:31
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 16:20
Expedição de Ofício.
-
11/02/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 12:55
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 09:39
Juntada de Petição de ciência
-
02/12/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 18:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ADILIO CARDOSO RODRIGUES - CPF: *07.***.*19-42 (AUTOR).
-
02/12/2024 18:14
Concedida a Antecipação de tutela
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21/11/2024 14:54
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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18/11/2024 00:05
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 15:40
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 00:00
Intimação
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0809033-32.2024.8.19.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADILIO CARDOSO RODRIGUES RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO O Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Nota Técnica n.º 02/2024, recomendou que “(...) nas demandas que visem à declaração de nulidade ou revisão de contratos de cartão de crédito consignado e demais empréstimos, devem observar se a petição inicial foi instruída com documentos legíveis que indiquem a existência da relação contratual, a regularidade do mandato outorgado e a comprovação de residência, devendo, sempre que noticiado pela parte ré eventual indício de fraude, envidar esforços para a intimação pessoal da parte autora, para confirmação do interesse e necessidade na propositura da ação”.
Assim sendo, intime-se a parte autora, pessoalmente, para comparecer ao Cartório deste juízo, a fim de ratificar a procuração outorgada, constante no ID155081256, e confirmar o interesse e necessidade na propositura da presente demanda, no prazo de 15 dias.
Após o decurso do prazo assinalado, venham os autos à conclusão.
Expedientes necessários.
Queimados/RJ, datada e assinada eletronicamente.
Jeison Anders Tavares Juiz de Direito -
13/11/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 13:40
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 23:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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