TJRJ - 0847699-40.2023.8.19.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 4 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 06:51
Baixa Definitiva
-
04/02/2025 00:05
Publicação
-
03/02/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quarta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0847699-40.2023.8.19.0002 Assunto: Rescisão / Resolução / Inadimplemento / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: NITEROI III JUI ESP CIV Ação: 0847699-40.2023.8.19.0002 Protocolo: 8818/2024.00161329 RECTE: CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA SANTOS ADVOGADO: RODRIGO DA SILVA PEREIRA DOS SANTOS OAB/RJ-198254 RECORRIDO: MARINA OLIVEIRA GOMES ADVOGADO: KAYQUE PEDRO LIMA KLEINSORGEN MOTTA OAB/RJ-219218 Relator: PAULO ROBERTO CAMPOS FRAGOSO TEXTO: ACORDAM os Juízes que integram a Quarta Turma Recursal em não conhecer do pedido de retirada do feito de pauta da sessão virtual, ante a inobservância do prazo previsto no art. 3º, caput, do Ato Normativo COJES 01/2023 ("Art. 3º - Qualquer das partes poderá manifestar, por seus advogados, no prazo de 03 (três) dias contados da data da publicação do edital-pauta, pedido de sustentação oral em sessão presencial ou, excepcionalmente, por videoconferência, por meio de petição eletrônica dirigida ao processo"), em seguida, em CONHECER DO RECURSO e, por unanimidade, NEGAR-LHE PROVIMENTO PARA MANTER A SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios, honorários estes que são fixados conforme entendimento consolidado desta Quarta Turma Recursal: a) em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, na hipótese de constar, na sentença prolatada, condenação ao pagamento de quantia certa; b) inexistindo, na sentença, condenação ao pagamento de quantia certa, em 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa; c) em ambos os casos, em sendo o recorrente beneficiário da gratuidade de justiça, deve ser observado o disposto no art. 98, §3º do CPC/2015; d) caso o recorrido seja assistido pela Defensoria Pública, os honorários advocatícios serão devidos ao CEJUR; e) caso o recorrido não seja assistido por advogado, ou pela Defensoria Pública, deixam de ser devidos os honorários fixados.
Vale esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
30/01/2025 10:00
Não-Provimento
-
23/01/2025 00:05
Publicação
-
09/12/2024 22:19
Inclusão em pauta
-
22/11/2024 13:16
Conclusão
-
22/11/2024 13:13
Distribuição
-
22/11/2024 13:12
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0801189-80.2024.8.19.0083
Priscila Passos Justino Francisco
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Hugo Filardi Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/04/2024 14:54
Processo nº 0800032-87.2025.8.19.0002
Fabio do Carmo Cardoso
American Airlines Inc
Advogado: Bruna Soares Borges da Silva de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/01/2025 18:12
Processo nº 0909630-13.2024.8.19.0001
Eleonora Coelho Paladino
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Marcelo Pellegrino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/08/2024 14:14
Processo nº 0837535-68.2024.8.19.0038
Tais Araujo Medeiros
Caixa Seguradora SA
Advogado: Luis Albert dos Santos Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/05/2024 11:57
Processo nº 0800445-13.2024.8.19.0010
Luiz Gonzaga Degli Esposti
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Marcio Rafael Gazzineo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/02/2024 11:11