TJRJ - 0809250-68.2024.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo 2 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 01:02
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 13:09
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
16/03/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 00:38
Decorrido prazo de ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A. em 06/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 19:02
Outras Decisões
-
07/01/2025 11:10
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:31
Decorrido prazo de FELLIPE THURLER MACEDO em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:31
Decorrido prazo de FELLIPE THURLER MACEDO em 04/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:23
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
02/12/2024 11:57
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Ao autor para que promova a distribuição da CP no estado de São Paulo. -
27/11/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 11:25
Expedição de Carta precatória.
-
26/11/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 15:06
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
25/11/2024 11:47
Juntada de Petição de ciência
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Ao autor para promover o recolhimento das custas para expedição da Carta precatória para o estado de São Paulo, nos seguintes valores: Conta 2212-9: R$ 25,85 -
22/11/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 DECISÃO Processo: 0809250-68.2024.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CRIANÇA: B.
B.
L., M.
X.
T.
AUTOR: GABRIELA RETAMEIRO BRAVO, FELLIPE THURLER MACEDO RÉU: ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA C/C INDENIZATÓRIA proposta por GABRIELA RETAMEIRO BRAVO, por si e representando B.
B.
L.; e FELLIPE THURLER MACEDO, por si e representando M.
X.
T., em face de ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A. (ITA Airways), objetivando, os autores, a reacomodação em voos compatíveis com seu itinerário, após o cancelamento unilateral de um trecho aéreo.
Manifestação do Ministério Público id. 155640692 pugnando pelo deferimento da liminar.
As alegações autorais, apreciadas em sede de cognição sumária, são verossímeis, levando à necessária probabilidade do direito mencionada no art. 300 do CPC.
Já o perigo de dano decorre dos descontos indevidos diretamente nos proventos de aposentadoria da parte autora comprometendo sua subsistência.
Além disto, a medida pleiteada não acarreta prejuízo à parte ré, que poderá satisfazer seu eventual crédito de outras maneiras, inexistindo risco de irreversibilidade da medida.
Conquanto entendo cabível o deferimento da tutela pretendida, na forma da bem lançada manifestação ministerial, que adoto como razões de decidir.
Ante o exposto, presentes os pressupostos do art. 300 do CPC, DEFIRO a tutelade urgência paradeterminar que a parte Ré, reacomode os Autores em voos próprios, ou operados por Companhias Aéreas terceiras, saindo de Atenas a partir das 19h 25min do dia 01/02/2025 (sábado) e chegando a tempo de pegarem o voo da TAP Air Portugal no dia 02/02/2025 (domingo) às 6h 05min, no Aeroporto Roma Fiumicino, com destino a cidade do Rio de Janeiro.
Alternativamente, a Ré deve disponibilizar, diretamente, ou através de outras companhias aéreas, voo saindo de Atenas a partir das 19h 25min do dia 01/02/2025 (sábado), chegando ao Rio de Janeiro até o dia 02/02/2025 (domingo), no prazo de 24h (vinte e quatro horas), sob pena de bloqueio dos valores necessários à aquisição das passagens, mediante apresentação de orçamentos, bem como outras despesas necessárias ao cumprimento do contrato que forem geradas em razão das alterações das datas e horários dos voos, e ainda, imposição de multa cominatória diária, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) no caso de descumprimento da obrigação.
Intime-se/cite-se.
NOVA FRIBURGO, 18 de novembro de 2024.
SERGIO ROBERTO EMILIO LOUZADA Juiz Titular -
21/11/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 DECISÃO Processo: 0809250-68.2024.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CRIANÇA: B.
B.
L., M.
X.
T.
AUTOR: GABRIELA RETAMEIRO BRAVO, FELLIPE THURLER MACEDO RÉU: ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA C/C INDENIZATÓRIA proposta por GABRIELA RETAMEIRO BRAVO, por si e representando B.
B.
L.; e FELLIPE THURLER MACEDO, por si e representando M.
X.
T., em face de ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A. (ITA Airways), objetivando, os autores, a reacomodação em voos compatíveis com seu itinerário, após o cancelamento unilateral de um trecho aéreo.
Manifestação do Ministério Público id. 155640692 pugnando pelo deferimento da liminar.
As alegações autorais, apreciadas em sede de cognição sumária, são verossímeis, levando à necessária probabilidade do direito mencionada no art. 300 do CPC.
Já o perigo de dano decorre dos descontos indevidos diretamente nos proventos de aposentadoria da parte autora comprometendo sua subsistência.
Além disto, a medida pleiteada não acarreta prejuízo à parte ré, que poderá satisfazer seu eventual crédito de outras maneiras, inexistindo risco de irreversibilidade da medida.
Conquanto entendo cabível o deferimento da tutela pretendida, na forma da bem lançada manifestação ministerial, que adoto como razões de decidir.
Ante o exposto, presentes os pressupostos do art. 300 do CPC, DEFIRO a tutelade urgência paradeterminar que a parte Ré, reacomode os Autores em voos próprios, ou operados por Companhias Aéreas terceiras, saindo de Atenas a partir das 19h 25min do dia 01/02/2025 (sábado) e chegando a tempo de pegarem o voo da TAP Air Portugal no dia 02/02/2025 (domingo) às 6h 05min, no Aeroporto Roma Fiumicino, com destino a cidade do Rio de Janeiro.
Alternativamente, a Ré deve disponibilizar, diretamente, ou através de outras companhias aéreas, voo saindo de Atenas a partir das 19h 25min do dia 01/02/2025 (sábado), chegando ao Rio de Janeiro até o dia 02/02/2025 (domingo), no prazo de 24h (vinte e quatro horas), sob pena de bloqueio dos valores necessários à aquisição das passagens, mediante apresentação de orçamentos, bem como outras despesas necessárias ao cumprimento do contrato que forem geradas em razão das alterações das datas e horários dos voos, e ainda, imposição de multa cominatória diária, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) no caso de descumprimento da obrigação.
Intime-se/cite-se.
NOVA FRIBURGO, 18 de novembro de 2024.
SERGIO ROBERTO EMILIO LOUZADA Juiz Titular -
18/11/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 17:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/11/2024 03:19
Decorrido prazo de ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A. em 13/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 11:23
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 13:57
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
09/10/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
09/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 12:22
Outras Decisões
-
26/09/2024 12:29
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2024 12:26
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
26/09/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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