TJRJ - 0804239-89.2024.8.19.0253
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 4 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 07:03
Baixa Definitiva
-
04/02/2025 00:05
Publicação
-
03/02/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quarta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0804239-89.2024.8.19.0253 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL VIII JUI ESP CIV/TIJUCA Ação: 0804239-89.2024.8.19.0253 Protocolo: 8818/2024.00165337 RECTE: VIVO S.A.
ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 RECORRIDO: BRUNA DOS SANTOS MONTEIRO MELO ADVOGADO: MICHELLE FERREIRA DA CRUZ FONSECA VELLOSO OAB/RJ-207957 Relator: RAQUEL GOUVEIA DA CUNHA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento para REDUZIR o valor arbitrado a título de indenização por danos morais para R$ 4.000,00 (quatro mil reais), adequando-se ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade, tendo sido todas as demais questões deduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012) Sem ônus sucumbenciais porque não verificada a hipótese prevista no artigo 55 caput da Lei 9099/95. -
30/01/2025 13:00
Provimento em Parte
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23/01/2025 00:05
Publicação
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19/12/2024 00:05
Publicação
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18/12/2024 12:45
Inclusão em pauta
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16/12/2024 20:37
Retirada de pauta
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16/12/2024 20:36
Determinação
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10/12/2024 00:05
Publicação
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04/12/2024 11:11
Inclusão em pauta
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03/12/2024 14:16
Conclusão
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03/12/2024 14:13
Distribuição
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03/12/2024 14:12
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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