TJRJ - 0843909-14.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 11:37
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 11:37
Baixa Definitiva
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22/08/2025 22:45
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 01:05
Decorrido prazo de BRUNO GONCALVES DE CARVALHO JUNIOR em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:05
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 20/08/2025 23:59.
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20/08/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 04:50
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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06/08/2025 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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02/08/2025 20:50
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2025 20:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/07/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 15:54
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 02:05
Decorrido prazo de BRUNO GONCALVES DE CARVALHO JUNIOR em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:05
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 02/07/2025 23:59.
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30/06/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 16:50
Outras Decisões
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04/06/2025 17:13
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0843909-14.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO GONCALVES DE CARVALHO JUNIOR EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
DECISÃO Caso não se encontre corretamente anotada, retifique-se a classe do feito na DRA (Cumprimento de Sentença ou Execução de Título Extrajudicial, conforme o caso).
Considerando que o devedor foi intimado e não efetuou o pagamento voluntário do débito, DEFIRO, com base nos art. 854, caput do CPC e art. 52, caput e inc.
IV da lei nº 9.099/95, a penhora de seus bens, requerida pelo credor.
Segue requerimento on-line junto ao SISBAJUD de indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) devedor(es).
Fica(m) o(s) devedor(es) alertados, desde já, de que a apresentação de eventuais Embargos à Execução, que deve se dar nos próprios autos, sem a prévia e integral garantia do juízo, importará no seu não conhecimento.
Intimem-se (DJe, art. 272, caput do CPC/2015).
NITERÓI, (data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
12/05/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 12:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/04/2025 13:07
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 13:06
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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15/04/2025 13:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/03/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 16:39
Transitado em Julgado em 13/03/2025
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06/02/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2024 18:34
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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23/12/2024 18:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/12/2024 10:36
Conclusos para julgamento
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23/12/2024 10:04
Juntada de Projeto de sentença
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23/12/2024 10:04
Recebidos os autos
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04/12/2024 11:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RICARDO GADELHA DOS SANTOS
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04/12/2024 11:02
Audiência Conciliação realizada para 04/12/2024 10:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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04/12/2024 11:02
Juntada de Ata da Audiência
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03/12/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 14:05
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 12:07
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
DE ORDEM: Ante a certidão negativa do OJA, manifeste-se a parte autora. -
22/11/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 11:04
Juntada de Petição de diligência
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19/11/2024 00:29
Publicado Decisão em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 15:28
Expedição de Mandado.
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0843909-14.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO GONCALVES DE CARVALHO JUNIOR RÉU: ENEL BRASIL S.A URGENTE (OJA DE PLANTÃO) DECISÃO (valendo como mandado) 1) Personagem e Local da Diligência de Verificação: Nome: BRUNO GONCALVES DE CARVALHO JUNIOR Endereço: Rua Martins Torres, 15, casa 2, Santa Rosa, NITERÓI - RJ - CEP: 24240-705 2) Personagem de Intimação: RÉU: ENEL BRASIL S.A (OBSERVAÇÃO: esta segunda diligência deverá ser cumprida de forma eletrônica pelo mesmo OJA de plantão que efetuou a diligência de verificação, na forma do Provimento CGJ nº 28/2022, independentemente do endereço físico da sede da diligenciada).
Ante a natureza da medida antecipatória requerida, bem como a essencialidade do serviço alegadamente interrompido, EXPEÇA-SE imediato Mandado de Verificação, a ser cumprido por OJA DE PLANTÃO, a fim de que o mesmo constate se há, ou não, regular fornecimento do serviço ao imóvel da parte Autora.
Conste no mandado a ordem ao OJA para que, uma vez verificada a ausência do fornecimento, proceda à intimação da parte Ré, de forma eletrônica (Provimento CGJ nº 28/2022), para que, no prazo de 24 horas, proceda ao restabelecimento do fornecimento, ou comprove justo motivo para a permanência da interrupção, sob pena de multa diária que fixo, com base no art. 297, caput, do CPC/2015, em R$ 500,00 (quinhentos reais).
Cumpra-se, valendo esta decisão como mandado.
No mais, aguarde-se a realização da audiência designada (dia 04/12/2024 10:30horas, de forma presencial na Sala de Audiências deste Juizado, sob a presidência de Juiz Leigo).
NITERÓI, (data da assinatura digital).
PAULO ROBERTO CAMPOS FRAGOSO Juiz Titular -
14/11/2024 18:26
Expedição de Mandado.
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14/11/2024 18:07
Expedição de Mandado.
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14/11/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 18:00
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 18:00
Outras Decisões
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14/11/2024 11:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/11/2024 11:12
Conclusos para decisão
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14/11/2024 11:12
Audiência Conciliação designada para 04/12/2024 10:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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14/11/2024 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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