TJRJ - 0811075-10.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 00:55
Decorrido prazo de SUELLEN JUNGER DA SILVA em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:55
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:55
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:55
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 19/05/2025 23:59.
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16/05/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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22/04/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:36
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 19:58
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 15:50
Conclusos para despacho
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09/04/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 02:16
Decorrido prazo de ELIUDE SIQUEIRA PAULINO SOARES em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 02:16
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 02:16
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 02:16
Decorrido prazo de LEILIANE PINTO BORGES em 26/02/2025 23:59.
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25/02/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:16
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 01:53
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0811075-10.2024.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAERTE BRASILEIRO RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DECISÃO Trata-se de ação proposta por AUTOR: LAERTE BRASILEIROem face de RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A..
Há preliminar de falta de interesse de agir apresentada pela parte requerida, sustentando que a demanda é desprovida de interesse jurídico.
Todavia, não acolho tal argumento.
O Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição, consagrado constitucionalmente, assegura o acesso de qualquer pessoa ao Poder Judiciário para a solução de conflitos, desde que presentes os requisitos de admissibilidade.
Dessa forma, havendo suposta violação de direitos, não é necessário tentativa de resolução prévia na via administrativa, quando inexistente obrigação legal nesse sentido.
Assim, rejeito a preliminar apresentada.
Não havendo outras questões preliminares suscitadas em contestação, tampouco questões processuais pendentes, declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido a efetiva contratação do empréstimo a que se refere a inicial.
Defiro a prova pericial (grafotécnica) requerida pela parte autora.
Para tal, nomeio ELIÚDE SIQUEIRA PAULINO ([email protected]), que deverá ser cadastrada e intimada por sistema, para prestar compromisso e apresentar proposta de honorários, que serão custeados pela parte autora,observada a gratuidade de justiça deferida.
Faculta-se às partes a apresentação dos quesitos e a indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 dias, conforme previsto no artigo 465 do CPC.
Vindo o laudo, digam as partes no prazo comum de 15 dias (art. 477, §1º do CPC).
Se houver impugnação ao laudo, intime-se imediatamente o perito para se manifestar em 15 dias, na forma do §2º do art. 477 do NCPC.
Após, intimem-se as partes.
Expeçam-se os ofícios eventualmente solicitados pelo perito.
Publicada esta decisão e transcorrido in albis o prazo de 05 (cinco) dias, positivado no artigo 357, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, certifique-se e cumpra-se.
Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
30/01/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 16:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/01/2025 13:38
Conclusos para decisão
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08/01/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 00:24
Decorrido prazo de SUELLEN JUNGER DA SILVA em 28/11/2024 23:59.
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28/11/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 01:08
Decorrido prazo de LEILIANE PINTO BORGES em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 01:08
Decorrido prazo de SUELLEN JUNGER DA SILVA em 06/11/2024 23:59.
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06/11/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 08:53
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2024 08:40
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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04/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 18:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/10/2024 18:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LAERTE BRASILEIRO - CPF: *83.***.*11-68 (AUTOR).
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02/10/2024 16:42
Conclusos ao Juiz
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02/10/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 00:08
Decorrido prazo de SUELLEN JUNGER DA SILVA em 25/09/2024 23:59.
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16/09/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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