TJRJ - 0804322-71.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 02:00
Decorrido prazo de THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT em 30/07/2025 23:59.
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28/07/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 CERTIDÃO Processo: 0804322-71.2023.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAMILLA TATAIRA MARTINS DE SOUZA ROZA RÉU: MRV MRL NOVOLAR I INCORPORACOES SPE LTDA Contestação tempestiva.
Ao autor, em réplica.
Sem prejuízo, especifiquem aspartes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificadamente, à luz dos pontos controvertidos da presente demanda, sendo certo que o silêncio será interpretado como negativa para sua produção, ou se pretendem o julgamento antecipado dalide (art. 355, inciso I, do NCPC).
Ficam advertidasde que o requerimento genérico e sem fundamentação impede a análise da necessidade da prova e será considerado como não atendimento à determinação, operando-se a preclusão.Sem prejuízo, digam se desejam a conciliação, a fim de que não seja designado ato desnecessário.
RIO DE JANEIRO, 24 de junho de 2025.
SERGIO MAURICIO SANTOS DE SOUZA -
07/07/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 19:32
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 01:14
Decorrido prazo de MRV MRL NOVOLAR I INCORPORACOES SPE LTDA em 06/03/2025 23:59.
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05/03/2025 13:33
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2025 13:13
Juntada de Petição de ciência
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12/02/2025 01:51
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 11:15
Desentranhado o documento
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06/02/2025 11:15
Cancelada a movimentação processual
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06/02/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0804322-71.2023.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAMILLA TATAIRA MARTINS DE SOUZA ROZA RÉU: MRV MRL NOVOLAR I INCORPORACOES SPE LTDA DECISÃO ID 155087131: Desentranhe-se dos autos a mencionada petição.
ID 155087132: Cumpra-se, conforme o requerimento.
Considerando que, estatisticamente, os acordos iniciais em demandas como a presente são mínimos; considerando que é dever do Juiz zelar pela celeridade processual e pela duração razoável do processo; e que as partes podem, a qualquer tempo, requerer a designação de audiência especial para a composição da lide, deixo de designar a audiência de que trata o artigo 334 do NCPC.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias, iniciando-se a contagem do prazo na forma prevista no artigo 231, CPC, conforme a modalidade de citação, observados os demais termos.
Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
30/01/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 16:46
Outras Decisões
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29/01/2025 13:01
Conclusos para decisão
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29/01/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 12:59
Juntada de extrato de grerj
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08/11/2024 02:28
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 00:17
Decorrido prazo de DAVI DE SOUZA LOPES em 14/10/2024 23:59.
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08/10/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 00:18
Decorrido prazo de ANDERSON GOMES DE SOUZA em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 00:18
Decorrido prazo de CAMILLA TATAIRA MARTINS DE SOUZA ROZA em 07/10/2024 23:59.
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12/09/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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17/08/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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14/04/2024 00:08
Decorrido prazo de ANDERSON GOMES DE SOUZA em 12/04/2024 23:59.
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20/03/2024 00:43
Publicado Intimação em 20/03/2024.
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20/03/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 13:55
Desentranhado o documento
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19/03/2024 13:55
Cancelada a movimentação processual
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18/03/2024 19:41
Outras Decisões
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02/02/2024 19:01
Conclusos ao Juiz
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24/10/2023 13:54
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 00:46
Decorrido prazo de CAMILLA TATAIRA MARTINS DE SOUZA ROZA em 23/10/2023 23:59.
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27/09/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 00:08
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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24/09/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 20:52
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 20:52
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CAMILLA TATAIRA MARTINS DE SOUZA ROZA - CPF: *47.***.*62-60 (AUTOR).
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21/09/2023 11:22
Conclusos ao Juiz
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24/04/2023 13:36
Expedição de Certidão.
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22/04/2023 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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