TJRJ - 0800318-85.2024.8.19.0039
1ª instância - Paracambi Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 16:01
Outras Decisões
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11/02/2025 15:30
Conclusos para decisão
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03/12/2024 00:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARACAMBI em 02/12/2024 23:59.
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19/11/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:17
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paracambi Vara Única da Comarca de Paracambi RUA ALBERTO LEAL CARDOSO, 92, CENTRO, PARACAMBI - RJ - CEP: 26600-000 DESPACHO Processo: 0800318-85.2024.8.19.0039 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GENILVA TAVARES SILVA RÉU: MUNICIPIO DE PARACAMBI DESPACHO
Vistos.
Considerando a manifestação da parte autora, que requer a aplicação da revelia e seus efeitos, e tendo em vista que o réu foi regularmente citado e não apresentou contestação no prazo legal, reconheço a revelia do réu, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Com a revelia, presumo verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, salvo se contrários à prova dos autos ou se tratar de matéria que dependa de prova específica, conforme o § 1º do art. 344 do CPC/15.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre o prosseguimento da instrução, especialmente no que tange à produção de provas ou à eventual necessidade de audiência, caso entenda ser necessária.
Não havendo manifestação ou sendo desnecessária a produção de outras provas, procederei ao julgamento do méritocom base nos elementos constantes dos autos.
P.R.I.
PARACAMBI, 13 de novembro de 2024.
PATRICIA FERNANDES DE SOUZA BRASILEIRO Juiz Titular -
14/11/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 13:18
Conclusos para despacho
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19/08/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 00:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARACAMBI em 08/05/2024 23:59.
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04/04/2024 00:54
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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04/04/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 15:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GENILVA TAVARES SILVA - CPF: *28.***.*25-32 (AUTOR).
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07/03/2024 18:01
Conclusos ao Juiz
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07/03/2024 18:00
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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