TJRJ - 0802737-80.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
18/09/2025 14:43
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/09/2025 14:43
Transitado em Julgado em 18/09/2025
 - 
                                            
18/09/2025 00:37
Decorrido prazo de ZION COMERCIO DE LIVROS & OUTROS LTDA em 15/09/2025 23:59.
 - 
                                            
18/09/2025 00:37
Decorrido prazo de FAST PAY MEIOS DE PAGAMENTOS LTDA em 15/09/2025 23:59.
 - 
                                            
08/09/2025 11:48
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
 - 
                                            
06/09/2025 02:15
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
 - 
                                            
04/09/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/09/2025 01:05
Publicado Intimação em 01/09/2025.
 - 
                                            
30/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
 - 
                                            
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo:0802737-80.2024.8.19.0006 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALINE DE BARROS VASCONCELOS RÉU: ZION COMERCIO DE LIVROS & OUTROS LTDA, FAST PAY MEIOS DE PAGAMENTOS LTDA Conheço dosembargos e no mérito nego-lhes provimento, diante do claro objetivo de se revisitar o mérito da demanda.
A sentença está devidamente fundamentada, não havendocontradição, omissão ou obscuridade.
Eventual irresignação deve ser manejada pela via própria.
Intimem-se.
BARRA DO PIRAÍ, 19 de agosto de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular - 
                                            
28/08/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/08/2025 14:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
 - 
                                            
18/08/2025 10:40
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
23/07/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/07/2025 01:35
Decorrido prazo de ALINE DE BARROS VASCONCELOS em 22/07/2025 23:59.
 - 
                                            
23/07/2025 01:35
Decorrido prazo de FAST PAY MEIOS DE PAGAMENTOS LTDA em 22/07/2025 23:59.
 - 
                                            
22/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 22/07/2025.
 - 
                                            
22/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
 - 
                                            
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0802737-80.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALINE DE BARROS VASCONCELOS RÉU: ZION COMERCIO DE LIVROS & OUTROS LTDA, FAST PAY MEIOS DE PAGAMENTOS LTDA Ante o pretendido efeito infringente dos aclaratórios interpostos, à parte embargada, no prazo de cinco dias úteis.
BARRA DO PIRAÍ, 17 de julho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular - 
                                            
18/07/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/07/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
17/07/2025 03:26
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
14/07/2025 17:52
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
14/07/2025 17:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
09/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 08/07/2025.
 - 
                                            
09/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
 - 
                                            
06/07/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/07/2025 17:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
 - 
                                            
30/06/2025 17:54
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
30/06/2025 17:54
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
30/06/2025 17:54
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
30/06/2025 17:54
Recebidos os autos
 - 
                                            
27/05/2025 12:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GIOVANA MARIA DA CONCEICAO
 - 
                                            
05/05/2025 00:44
Publicado Intimação em 05/05/2025.
 - 
                                            
02/05/2025 17:29
Juntada de Petição de ciência
 - 
                                            
01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
 - 
                                            
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo: 0802737-80.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALINE DE BARROS VASCONCELOS RÉU: ZION COMERCIO DE LIVROS & OUTROS LTDA, FAST PAY MEIOS DE PAGAMENTOS LTDA Diante do acrescido nos autos, observa-se que o réu FAST PAY MEIOS DE PAGAMENTOS LTDA foi devidamente intimado, para a audiência designada, contudo, não compareceu ao ato.
Desse modo, decreto sua revelia, com fulcro no que dispõe o artigo 20 da Lei 9.099/95.
I-se.
Após, encaminhem-se os autos, para elaboração do projeto de sentença.
BARRA DO PIRAÍ, 29 de abril de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular - 
                                            
29/04/2025 21:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/04/2025 21:15
Decretada a revelia
 - 
                                            
14/04/2025 10:36
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
08/04/2025 17:45
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
03/02/2025 01:55
Publicado Intimação em 03/02/2025.
 - 
                                            
02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
 - 
                                            
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0802737-80.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALINE DE BARROS VASCONCELOS RÉU: ZION COMERCIO DE LIVROS & OUTROS LTDA, FAST PAY MEIOS DE PAGAMENTOS LTDA Certifique a Serventia se a citação e intimação ocorreu nos moldes do art. 334 do CPC.
Após, voltem.
BARRA DO PIRAÍ, 30 de janeiro de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular - 
                                            
30/01/2025 17:49
Juntada de Petição de ciência
 - 
                                            
30/01/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/01/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
30/01/2025 10:33
Conclusos para despacho
 - 
                                            
30/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 30/01/2025.
 - 
                                            
30/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
 - 
                                            
29/01/2025 14:35
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/01/2025 19:02
Juntada de Petição de ciência
 - 
                                            
28/01/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/01/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/01/2025 11:09
Conclusos para despacho
 - 
                                            
28/01/2025 11:09
Audiência Conciliação realizada para 29/08/2024 11:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
 - 
                                            
28/01/2025 11:09
Juntada de Ata da Audiência
 - 
                                            
22/01/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/10/2024 00:17
Decorrido prazo de ZION COMERCIO DE LIVROS & OUTROS LTDA em 14/10/2024 23:59.
 - 
                                            
15/10/2024 00:17
Decorrido prazo de FAST PAY MEIOS DE PAGAMENTOS LTDA em 14/10/2024 23:59.
 - 
                                            
02/10/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/09/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/09/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/09/2024 11:54
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
25/09/2024 11:53
Audiência Conciliação designada para 28/01/2025 10:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
 - 
                                            
18/09/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/09/2024 00:34
Publicado Intimação em 17/09/2024.
 - 
                                            
17/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
 - 
                                            
13/09/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/09/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/09/2024 12:43
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
03/09/2024 13:37
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
03/09/2024 00:43
Publicado Intimação em 03/09/2024.
 - 
                                            
03/09/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
 - 
                                            
02/09/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
31/08/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/08/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
30/08/2024 12:20
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
29/08/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/08/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/08/2024 11:57
Juntada de ata da audiência
 - 
                                            
29/08/2024 10:10
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
28/08/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/08/2024 18:23
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
23/08/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/08/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/08/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/08/2024 13:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
 - 
                                            
08/08/2024 13:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
 - 
                                            
31/05/2024 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
31/05/2024 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
31/05/2024 17:08
Audiência Conciliação designada para 29/08/2024 11:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
 - 
                                            
31/05/2024 17:08
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800930-63.2024.8.19.0058
Jose Daury Bezerra de Oliveira
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Carlos Cesar da Motta
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/02/2024 10:31
Processo nº 0866734-89.2024.8.19.0021
Novel Gestao Financeira e Apoio Administ...
Edson Antonio dos Santos
Advogado: Luana Nunes de Paiva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/12/2024 11:41
Processo nº 0801162-43.2023.8.19.0080
Theo Victer Pinheiro da Silva
Qualicorp Consultoria e Corretora de Seg...
Advogado: Sergio Pinheiro Maximo de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/12/2023 16:41
Processo nº 0802872-57.2022.8.19.0202
Patricia de Jesus dos Santos
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/03/2022 14:56
Processo nº 0820534-75.2024.8.19.0004
Wellington Coelho Froes
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Carlota Felicio Teixeira de Ferrari
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/07/2024 20:18