TJRJ - 0804325-23.2023.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 14:46
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 14:46
Baixa Definitiva
-
06/05/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 14:43
Transitado em Julgado em 06/05/2025
-
05/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0804325-23.2023.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MOISES MOREIRA BRAGA RÉU: 50.017.215 LUARA CRISTINA RUFINO RIBEIRO DA SILVA, MAGAZINE LUIZA S/A, BANCO C6 S.A.
Recebo os Embargos de Declaração interpostos , visto que regulares .
Os Embargos de Declaração foram interpostos tempestivamente.
De acordo com a Lei Processual, cabem Embargos de Declaração quando há na sentença obscuridade, contradição ou omissão, tendo o recurso finalidade explicativa ou integrativa, conforme o caso.
No caso em tela, verifico que os embargos merecem acolhimento pois há evidente erro material no julgado, sendo necessárioaclarar os seus termos, ISTO POSTO, CONHEÇO dos Embargos de Declaração interpostos, PARA ACOLHÊ-LOS e declarar, pois, a sentença, cujo dispositivo passa a ter a seguinte redação: "Em face do exposto,HOMOLOGO A DESISTÊNCIA manifestada pelo Autor com relação a 1ª Ré “LUARA CRISTINA RUFINO RIBEIRO DA SILVA” e JULGO EXTINTO o processo SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil;JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS em face da2ªe 3ª Ré (MAGAZINE LUIZA E BANCO C6), extinguindo o feito, com apreciação do mérito, com fulcro no art. 487, I, do NCPC." No mais, persiste a sentença tal como está lançada.
Intimem-se.
Atentem as partes à incidência das custas processuais em caso de interposição de recurso, as quais serão consideradas devidas ainda que haja desistência do recurso ou deserção, nos termos do Provimento CGJ 80/2011, da Resolução Conjunta 01/2015 e Aviso CGJ 633/2017.
NITERÓI, 14 de dezembro de 2023.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
30/04/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 00:52
Decorrido prazo de MOISES MOREIRA BRAGA em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:52
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:52
Decorrido prazo de Banco C6 S.A. em 28/04/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
27/02/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 08:24
Recebidos os autos
-
27/02/2025 08:24
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
10/12/2024 19:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
10/12/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 18:51
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 12:43
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
-
22/10/2024 12:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/10/2024 18:51
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 19:42
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 15:33
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 13:35
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 10:30
Juntada de Petição de contra-razões
-
09/05/2024 00:39
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 00:39
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 08/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 00:12
Decorrido prazo de CLAUDIO ALVES FILHO em 07/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 14:13
Juntada de Petição de contra-razões
-
19/04/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 00:52
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 00:52
Decorrido prazo de Banco C6 S.A. em 01/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 17:33
Conclusos ao Juiz
-
31/01/2024 17:33
Juntada de Petição de recurso inominado
-
18/12/2023 00:02
Publicado Intimação em 18/12/2023.
-
17/12/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 16:07
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/12/2023 02:46
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 02:46
Decorrido prazo de Banco C6 S.A. em 04/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 00:18
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 00:18
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 00:18
Conclusos ao Juiz
-
24/11/2023 15:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/11/2023 15:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/11/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 15:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/11/2023 00:18
Publicado Intimação em 17/11/2023.
-
17/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
16/11/2023 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 16:29
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
09/11/2023 16:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
09/11/2023 11:22
Conclusos ao Juiz
-
09/11/2023 11:22
Juntada de Projeto de sentença
-
09/11/2023 11:22
Recebidos os autos
-
16/10/2023 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA DOS SANTOS FURTADO
-
16/10/2023 16:19
Audiência Conciliação realizada para 16/10/2023 16:10 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
16/10/2023 16:19
Juntada de Ata da Audiência
-
13/10/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 10:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/10/2023 13:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/09/2023 00:06
Publicado Intimação em 14/09/2023.
-
14/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 10:08
Audiência Conciliação designada para 16/10/2023 16:10 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
12/09/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 13:46
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 03:11
Decorrido prazo de CLAUDIO ALVES FILHO em 28/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 14:19
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2023 14:18
Audiência Conciliação realizada para 28/08/2023 14:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
28/08/2023 14:17
Juntada de Ata da Audiência
-
25/08/2023 20:22
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 09:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/08/2023 16:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/08/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 16:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/07/2023 00:38
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 15:40
Juntada de Petição de contestação
-
20/07/2023 19:46
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2023 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2023 16:24
Audiência Conciliação designada para 28/08/2023 14:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
12/07/2023 16:23
Audiência Conciliação cancelada para 24/07/2023 17:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
12/07/2023 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 15:00
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 16:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/06/2023 12:36
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
24/05/2023 17:47
Juntada de Petição de certidão
-
24/05/2023 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 11:49
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2023 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2023 18:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/05/2023 18:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/05/2023 18:02
Audiência Conciliação designada para 24/07/2023 17:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
23/05/2023 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0821858-25.2023.8.19.0008
Maria Patrocinia Rodrigues Izidoro
Banco Bmg S/A
Advogado: Ricardo Frederico do Nascimento Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/12/2023 14:47
Processo nº 0801383-38.2025.8.19.0021
Silvio Pinto
Banco Itau S/A
Advogado: Thatyana Vitor da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/01/2025 13:44
Processo nº 0834700-61.2024.8.19.0021
Jose Antonio Menezes
Sindicato Nacional dos Aposentados, Pens...
Advogado: Tulio Cotta Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/07/2024 14:34
Processo nº 0805558-32.2023.8.19.0058
Rogerio Soares do Nascimento
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/10/2023 23:28
Processo nº 0801962-83.2025.8.19.0021
Thiago Nogueira da Silva
Cobuccio S/A Sociedade de Credito, Finan...
Advogado: Jose Cosme Coelho Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/01/2025 23:12