TJRJ - 0803785-31.2023.8.19.0064
1ª instância - Valenca Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 00:57
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de CILAS BLUNNO DA ROCHA E SILVA em 19/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Valença Juizado Especial Cível da Comarca de Valença Rua Comendador Araújo Leite, 166, Centro, VALENÇA - RJ - CEP: 23811-360 SENTENÇA Processo: 0803785-31.2023.8.19.0064 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE: CILAS BLUNNO DA ROCHA E SILVA RECORRIDO: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Trata-se de cumprimento de sentença referente à obrigação de pagamento de quantia certa.
A Executada se encontra em recuperação judicial pela segunda vez(Aviso TJ nº 39/2023), e o crédito aqui perseguido tem seu fato gerador constituído antes de 01/03/2023, sendo, portanto, crédito concursal, sujeitando-se ao juízo recuperacional.
Considerando que o crédito já se mostra líquido, não tendo a Executada apresentado qualquer resistência ao quantum exequendo, deve ser expedida certidão de crédito para que o credor se habilite diretamente nos autos da Recuperação Judicial, extinguindo-se esta Execução nos termos do Aviso TJ nº 39/2023: "AVISO TJ n. 39/2023 AVISA aos Senhores Magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias dos Estados e dos Municípios, servidores, advogados, demais interessados, e Tribunais de Justiça dos Estados, Tribunais Federais e Tribunais Trabalhistas do país, as novas diretrizes acerca dos créditos detidos em face do Grupo Oi - em recuperação judicial (processo judicial nº 0809863-36.2023.8.19.0001).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais, considerando o constante no processo administrativo SEI nº 2023-06041363; AVISA aos senhores magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado e dos Municípios, servidores, advogados, demais interessados e Tribunais de Justiça dos Estados, Tribunais Federais e Tribunais Trabalhistas do país, as novas diretrizes acerca dos créditos detidos em face do Grupo Oi, em Recuperação Judicial em trâmite no processo judicial de nº 0809863-36.2023.8.19.0001.
I - Da classificação dos créditos: os processos em que empresas do Grupo Oi (Oi S.A., Portugal Telecom InternactionalFinanceB.V. e Oi Brasil Holdings CoöperatiefU.A.) são parte poderão seguir dois trâmites distintos, a depender se o objeto da demanda diz respeito a crédito concursais (fato gerador constituído até 01/03/2023 e, por isso, sujeito a Recuperação Judicial) ou a créditos extraconcursais (fato gerador constituído após 01/03/2023 e, por isso, não sujeito a Recuperação Judicial).
II - Dos créditos concursais: os processos que tiverem por objeto créditos concursais devem prosseguir na origem até a liquidação do valor do crédito, que deve ser atualizado até 01/03/2023.
Com o crédito líquido, e após o trânsito em julgado de eventual impugnação ou embargos, o Juízo de origem deverá emitir a respectiva certidão de crédito, bem como extinguir o processo para que o credor concursal possa se habilitar nos autos da segunda Recuperação Judicial (proc. nº 0809863-36.2023.8.19.0001).
Os respectivos créditos concursais, incluindo aqueles submetidos aos efeitos da primeira Recuperação Judicial (Proc. nº 0203711-65.2016.8.19.0001), serão pagos na forma do Plano que vier a ser aprovado na segunda Recuperação Judicial (proc. nº 0809863-36.2023.8.19.0001), restando vedadas, portanto, a prática de quaisquer atos de constrição pelos Juízos de origem. (...)" Deste modo, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com base no artigo 51, inc.
II da lei nº 9.099/95 c/c art. 485, inciso VI do CPC, aplicado subsidiariamente.
Sem custas, nos termos do art. 55, caput, da lei nº 9.099/95.
Transitada em julgado, expeça-se certidão de crédito em favor da credora para habilitação nos autos da Recuperação Judicial, observando-se, obrigatoriamente e para fins de atualização do quantum exequendo, a data de 01/03/2023 (inc.
II do AVISO TJ n. 39/2023).
Em seguida, dê-se baixa e arquivem-se.
P.
I.
VALENÇA, 29 de abril de 2025.
KATERINE JATAHY KITSOS NYGAARD Juíza de Direito -
29/04/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 13:49
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
29/04/2025 00:54
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 00:54
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 28/04/2025 23:59.
-
14/03/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
27/02/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 09:34
Recebidos os autos
-
27/02/2025 09:34
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
13/12/2024 14:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
13/12/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 09:52
Juntada de Petição de contra-razões
-
20/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
20/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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17/09/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 16:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
17/09/2024 14:33
Conclusos ao Juiz
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13/08/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
11/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 14:33
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
21/07/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 11:20
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 00:14
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 17/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 15:18
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/06/2024 00:06
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
30/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
28/05/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 16:23
Julgado procedente o pedido
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28/05/2024 00:41
Decorrido prazo de CILAS BLUNNO DA ROCHA E SILVA em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 00:41
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 27/05/2024 23:59.
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19/04/2024 15:55
Conclusos ao Juiz
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19/04/2024 15:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/04/2024 07:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 16:56
Juntada de Certidão
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11/04/2024 15:50
Conclusos ao Juiz
-
11/12/2023 00:07
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
10/12/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
07/12/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 01:09
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 11:57
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 11:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/12/2023 00:24
Publicado Intimação em 01/12/2023.
-
01/12/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 12:34
Conclusos ao Juiz
-
30/11/2023 12:34
Audiência Conciliação realizada para 30/11/2023 10:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Valença.
-
30/11/2023 12:34
Juntada de Ata da Audiência
-
30/11/2023 12:32
Juntada de ata da audiência
-
29/11/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 00:04
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
12/11/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 12:47
Juntada de Petição de contestação
-
23/10/2023 08:23
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 01:44
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 20/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 00:09
Publicado Intimação em 11/10/2023.
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11/10/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
11/10/2023 00:09
Publicado Intimação em 11/10/2023.
-
11/10/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 10:43
Concedida a Antecipação de tutela
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06/10/2023 10:30
Conclusos ao Juiz
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02/10/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 16:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/08/2023 16:47
Audiência Conciliação designada para 30/11/2023 10:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Valença.
-
30/08/2023 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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