TJRJ - 0802837-76.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 12:18
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 12:18
Baixa Definitiva
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24/07/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 12:49
Outras Decisões
-
18/06/2025 11:48
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 11:48
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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04/06/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:57
Decorrido prazo de RAFAEL ARMANDO AZEVEDO DOS SANTOS em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:57
Decorrido prazo de MAGNASHOW EVENTOS LTDA em 29/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 13:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/05/2025 16:48
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 07:49
Juntada de Petição de contra-razões
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09/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 Processo: 0802837-76.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL ARMANDO AZEVEDO DOS SANTOS RÉU: MAGNASHOW EVENTOS LTDA Intimaçãosobre Despacho de ID.190159986 enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): RAFAEL ARMANDO AZEVEDO DOS SANTOS.
RIO DE JANEIRO, 7 de maio de 2025.
JULIA CHEDE LIMA DE MEDEIROS -
07/05/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 14:19
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 00:39
Decorrido prazo de RAFAEL ARMANDO AZEVEDO DOS SANTOS em 17/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:23
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 00:20
Conclusos para despacho
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06/02/2025 18:15
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 18:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/02/2025 01:55
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0802837-76.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL ARMANDO AZEVEDO DOS SANTOS RÉU: MAGNASHOW EVENTOS LTDA HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008 com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
30/01/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 16:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/01/2025 16:10
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 16:10
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
30/01/2025 16:10
Juntada de Projeto de sentença
-
30/01/2025 16:10
Recebidos os autos
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29/01/2025 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HARMONY LOUREIRO CUSTODIO
-
29/01/2025 16:54
Revisão do Projeto de Sentença
-
21/01/2025 06:31
Conclusos para despacho
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17/01/2025 16:11
Juntada de Projeto de sentença
-
17/01/2025 16:11
Recebidos os autos
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28/11/2024 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HARMONY LOUREIRO CUSTODIO
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17/09/2024 00:34
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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13/09/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 00:18
Conclusos ao Juiz
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04/09/2024 00:18
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 00:18
Recebidos os autos
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08/07/2024 07:47
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 11:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NARA ROSA GUIMARAES DE BURLET
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03/07/2024 11:17
Audiência Conciliação realizada para 03/07/2024 11:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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03/07/2024 11:17
Juntada de Ata da Audiência
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03/07/2024 10:35
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2024 14:57
Audiência Conciliação designada para 03/07/2024 11:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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02/07/2024 14:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 03/07/2024 11:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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10/06/2024 13:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/04/2024 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2024 14:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/07/2024 11:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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30/04/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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