TJRJ - 0838055-12.2024.8.19.0205
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 17:15
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2025 17:36
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
13/02/2025 00:22
Publicado Citação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 01:19
Decorrido prazo de TIAGO HENRIQUE SANTOS SILVA em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:00
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
15/01/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 13:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/12/2024 15:20
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0838055-12.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LARISSA CRISTINA DO CARMO SILVA RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Havendo elementos nos autos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, determino a comprovação da hipossuficiência econômica, mediante a juntada da prova dos rendimentos mensais, bem como comprovante de declaração de IR dos últimos dois anos, enviadas à Receita Federal, no prazo de 5 (cinco dias), sob pena de indeferimento (art. 99, parágrafo 2°, NCPC).
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
JOAO CARLOS DE SOUZA CORREA Juiz Substituto -
12/11/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 12:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/11/2024 14:28
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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