TJRJ - 0804043-71.2024.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 13:40
Arquivado Definitivamente
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01/05/2025 13:40
Baixa Definitiva
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28/04/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 10:58
Transitado em Julgado em 28/04/2025
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01/04/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:40
Decorrido prazo de DIANA HORRARA DA COSTA SILVA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/02/2025 23:59.
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03/02/2025 01:54
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 SENTENÇA Processo: 0804043-71.2024.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DIANA HORRARA DA COSTA SILVA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA A parte autora não compareceu à audiência para a qual estava regularmente intimada, não tendo apresentado comprovação acerca da ocorrência de nenhum impedimento extraordinário que a impossibilitasse de comparecer ao ato.
Assim sendo, JULGO EXTINTO o feito, sem conhecimento do mérito, a teor do disposto no artigo 51, I da Lei 9099/95.
Sem ônus sucumbenciais, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, certifique-se, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
MAGÉ, 30 de janeiro de 2025.
RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular -
30/01/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 16:57
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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30/01/2025 15:26
Conclusos para julgamento
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20/11/2024 00:08
Decorrido prazo de DIANA HORRARA DA COSTA SILVA em 19/11/2024 23:59.
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30/10/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 18:51
Conclusos ao Juiz
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16/10/2024 18:51
Audiência Conciliação não-realizada para 16/10/2024 13:40 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
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16/10/2024 18:51
Juntada de Ata da Audiência
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14/10/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 13:34
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2024 00:06
Decorrido prazo de DIANA HORRARA DA COSTA SILVA em 11/07/2024 23:59.
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17/06/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 15:17
Conclusos ao Juiz
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17/06/2024 12:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/06/2024 12:04
Audiência Conciliação designada para 16/10/2024 13:40 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
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17/06/2024 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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