TJRJ - 0801353-42.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:03
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 12:09
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 14:08
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2025 01:54
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0801353-42.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAROLINE RODRIGUES VENTURA RÉU: CONSORCIO OPERACIONAL BRT Defiro a gratuidade de justiça.
Considerando: (a) o princípio processual de que não há nulidade sem prejuízo, pressupondo o reconhecimento de alguma invalidade no processo efetivo prejuízo à defesa de uma ou de ambas das partes (parágrafo único, do art. 283, do CPC); (b) a possibilidade de que as partes alcancem a conciliação em qualquer momento do processo por meio de iniciativa própria, sem necessidade da intervenção tutelar do Estado (artigos 3º, § 3º, parte final e 139, V, do CPC); (c) o direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantam a celeridade de sua tramitação (artigo 5º, LXXVIII, da CRFB/1988 e artigo 4º, do CPC); (d) a escassez de conciliadores, impactando a pauta de audiências, que cada vez se realizam com mais retardo, deixo de designar audiência de conciliação/mediação.
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Substituto -
30/01/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
25/01/2025 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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