TJRJ - 0823418-90.2023.8.19.0205
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 01:31
Decorrido prazo de DANIELLE RODRIGUES DIOGO COSTA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:31
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 24/03/2025 23:59.
-
04/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0823418-90.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUIOMAR SANT ANNA DA SILVA RÉU: BANCO SANTANDER Recebo os embargos de declaração de ID74908483 eis que tempestivos.
No mérito, dou-lhes provimento para sanar a omissão na decisão de ID72024601 para fixar a limitação da multa arbitrada em R$4.500,00. (quatro mil e quinhentos reais).
Intimem-se.
Preclusa a presente, voltem para decisão saneadora.
RIO DE JANEIRO, 4 de outubro de 2024.
VIVIANE TOVAR DE MATTOS ABRAHÃO Juiz Titular -
31/01/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
08/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 19:28
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/09/2024 16:24
Conclusos ao Juiz
-
21/03/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 00:28
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 20/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 10:13
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2023 17:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/08/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 18:13
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/07/2023 15:41
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806451-97.2023.8.19.0001
Banco Santander (Brasil) S A
Ricardo da Silva Pereira Junior
Advogado: Peterson dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/08/2023 13:32
Processo nº 0865084-53.2024.8.19.0038
Leandro Santos da Silva
Itau Unibanco S.A
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/09/2024 16:36
Processo nº 0810833-78.2024.8.19.0202
Julianna Barreto Xavier
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Ademir Peixoto da Fonseca Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/05/2024 14:22
Processo nº 0803979-15.2024.8.19.0252
Renata de Oliveira e Silva
Bradesco Saude S A
Advogado: Daniele Moraes dos Santos Fernandes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/06/2024 12:10
Processo nº 0818701-28.2024.8.19.0002
Luzia Vania do Nascimento Correa
Via S.A
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/06/2024 16:52