TJRJ - 0801076-20.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/05/2025 13:32 Expedição de Informações. 
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                                            06/05/2025 13:25 Expedição de Informações. 
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                                            27/02/2025 02:24 Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE DE ALMEIDA MORAES em 26/02/2025 23:59. 
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                                            19/02/2025 15:00 Juntada de Petição de contestação 
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                                            05/02/2025 01:17 Publicado Intimação em 05/02/2025. 
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                                            05/02/2025 01:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 
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                                            04/02/2025 00:34 Publicado Intimação em 04/02/2025. 
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                                            04/02/2025 00:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 
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                                            03/02/2025 13:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/02/2025 13:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/02/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 1ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0801076-20.2025.8.19.0204 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: NUBIA SIERVI PINNOCK REQUERIDO: BANCO ITAÚ S/A Indefiro o pedido de gratuidade, tendo em vista que a parte autora assumiu parcela mensal de R$ 1.100,02 para aquisição do veículo objeto do contrato que se pretende rever.
 
 Afasta-se a presunção de hipossuficiência econômica, aplicando-se, então, a súmula 288 do TJRJ.
 
 Assim, venham as custas processuais, em até 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
 
 RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
 
 CRISTIANE TELES MOURA Juiz Substituto
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                                            31/01/2025 14:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/01/2025 14:33 Assistência Judiciária Gratuita não concedida a NUBIA SIERVI PINNOCK - CPF: *57.***.*53-54 (REQUERENTE). 
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                                            21/01/2025 13:15 Conclusos para decisão 
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                                            21/01/2025 13:15 Expedição de Certidão. 
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                                            19/01/2025 12:04 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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