TJRJ - 0828091-04.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 01:34
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 14/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:11
Decorrido prazo de GENILSON LUIZ DE FRANCA JUNIOR em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:11
Decorrido prazo de LAYNA MIGUEL DE OLIVEIRA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:11
Decorrido prazo de FABIO RIBEIRO FERREIRA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:11
Decorrido prazo de RODRIGO FERREIRA DE OLIVEIRA em 03/04/2025 23:59.
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12/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 12:40
Conclusos para despacho
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13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de GENILSON LUIZ DE FRANCA JUNIOR em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de LAYNA MIGUEL DE OLIVEIRA em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de FABIO RIBEIRO FERREIRA em 12/12/2024 23:59.
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22/11/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 2ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 206, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0828091-04.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: G.
M.
R., SUELEN COIMBRA MERLIM RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DEFIRO a gratuidade de justiça à primeira autora, menor.
INDEFIRO a gratuidade de justiça à segunda autora, na medida em que não acostou um documento sequer que comprove a alegada hipossuficiência (comprovantes de rendimentos, extratos bancários dos últimos três meses e cópia, na íntegra da última da declaração de imposto de renda).
Intime-se a segunda autora para comprovar o recolhimento das custas, em quinze dias sob pena de indeferimento do benefício.
RIO DE JANEIRO, na data da assinatura eletrônica.
JOAO FELIPE NUNES FERREIRA MOURAO Juiz Titular -
13/11/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 15:17
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SUELEN COIMBRA MERLIM - CPF: *01.***.*54-60 (AUTOR).
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13/11/2024 15:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a G. M. R. - CPF: *50.***.*72-50 (AUTOR).
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13/11/2024 11:24
Conclusos para decisão
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13/11/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
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