TJRJ - 0833629-81.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 07:19
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 00:55
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 10:23
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
02/09/2025 05:50
Conclusos ao Juiz
-
31/08/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 08:00
Publicado Despacho em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 01:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 13:56
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 13:52
Juntada de petição
-
05/08/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
03/08/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 00:52
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Ao patrono da parte autora para recolher as custas para a expedição do mandado de pagamento bem como para informar um número de conta bancária. -
30/07/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 09:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/07/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 13:30
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 02:46
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:46
Decorrido prazo de HENRIQUE DA SILVA BRAGA FILHO em 27/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:20
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0833629-81.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: HENRIQUE DA SILVA BRAGA FILHO REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Diante da petição id 189518208, onde o exequente concorda com o valor apresentado pelo executado, a impugnação perdeu objeto.
Sendo assim, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo executado - id 188440529, no importe bruto de R$33.446,11 (trinta e três mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e onze centavos).
EXPEÇA-SE: 1) EM FAVOR DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, EXPEÇA-SE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, intimando-se o ente público a efetuar o pagamento da quantia de R$3.040,56, apontada no id 188440529,referente aos honorários sucumbenciais, no prazo de 2 meses, na forma do artigo 535, §3º, II, do NCPC, sob pena de sequestro do referido numerário, na forma do artigo 17,capute§2º,da Lei 10.259/2001)" (REsp 1.143.677/RS, Rel.
MinistroLUIZFUX,CORTEESPECIAL,julgadoem02/12/2009, DJe 04/02/2010-RecursoEspecialsubmetidoaoritodosrecurso repetitivos nos termos do art. 543-C do CPC/73.). 2) EM FAVOR DA PARTE AUTORA, PRECATÓRIOdo valor Bruto de R$30.405,55 (trinta mil, quatrocentos e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), apontado no id 188440529,em favor do exequente, na forma do artigo 100 da Constituição e artigo 535, §3º, II, do CPC, devendo constar as informações abaixo relacionadas, sem prejuízo das demais estabelecidas no Ato Normativo TJ nº 06/2023: - Natureza do Crédito – Alimentar (art. 100, §1º, CRFB); - Não incide Imposto de Rendasobre o valor a ser pago; - Crédito de Natureza Não Tributária; - Incide Contribuição Previdenciária no valor de R$4.256,78 ; Intime-se a parte credora para cumprimento do Ato Normativo TJ nº 06/2023, art. 2º, publicado no DJE em 13/02/2023.
Após a expedição da prévia, havendo concordância das partes ou mantendo-se inertes, expeça-se Precatório em definitivo.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se NITERÓI, 6 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
09/06/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 10:50
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
29/05/2025 05:28
Decorrido prazo de HENRIQUE DA SILVA BRAGA FILHO em 26/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 13:21
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 00:37
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
03/05/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro V JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NITERÓI - REGIÃO OCEÂNICA Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 PROCESSO: 0833629-81.2024.8.19.0002 REQUERENTE: HENRIQUE DA SILVA BRAGA FILHO REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO 1 - Recebo a impugnaçãoao cumprimento de sentença. 2 - Intime-se o exequente, ora impugnado para apresentar suas contrarrazões, no prazo de 15 dias, sobpena de preclusão.
Niterói 29 de abril de 2025 ANTONIOCARLOS MAISONNETTE Juiz Titular -
30/04/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 12:10
Outras Decisões
-
29/04/2025 08:51
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 01:11
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 15:02
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
20/03/2025 15:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/03/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 14:36
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
17/03/2025 14:19
Conclusos para decisão
-
16/03/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 10:04
Recebidos os autos
-
27/02/2025 10:04
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
07/01/2025 14:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
19/12/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 11:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
19/12/2024 10:39
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 01:18
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 21:34
Juntada de Petição de contra-razões
-
14/12/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 00:44
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 10:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/11/2024 05:47
Conclusos para julgamento
-
14/11/2024 05:47
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
14/11/2024 05:47
Juntada de Projeto de sentença
-
14/11/2024 05:47
Recebidos os autos
-
04/11/2024 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEISE ARAKAKI MASCARENHAS FARIA
-
09/10/2024 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 11:16
em cooperação judiciária
-
23/09/2024 08:57
Conclusos ao Juiz
-
21/09/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 12:03
Juntada de Petição de certidão
-
26/08/2024 19:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/08/2024 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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