TJRJ - 0811866-31.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 3 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/07/2025 15:28 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA 
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                                            15/05/2025 00:27 Publicado Intimação em 15/05/2025. 
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                                            15/05/2025 00:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 
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                                            14/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0811866-31.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VITORIA RAMOS DA SILVA RÉU: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Embargos declaratórios opostos pelo réu, no ev. 41, aduzindo haver erro material na sentença, no tocante aos acréscimos incidentes sobre a indenização por danos morais, e que os honorários advocatícios deveriam ser arbitrados sobre o valor da condenação, não sobre o benefício econômico auferido.
 
 A parte embargada se manifestou em contrarrazões no ev. 50, pugnando pela rejeição dos embargos, por não haver o erro apontado.
 
 A sentença não merece reparo, de modo que resta patente que o embargante pretende a reforma do julgado, sem que para isso tenha que interpor o recurso cabível.
 
 Desse modo, os embargos de declaração não merecem ser acolhidos, devendo eventual inconformismo da parte ser manifestado pela via adequada.
 
 Diante do certificado no ev. 47, recebo os embargos de declaração, na forma do art. 494, inc.
 
 II, do CPC, uma vez que são tempestivos, e os rejeito na medida em que não existem os vícios elencados no art. 1.022 do CPC.
 
 Intimem-se.
 
 Ev. 43: Após, remeta-se o feito ao E.
 
 Tribunal de Justiça, com as homenagens de estilo.
 
 RIO DE JANEIRO, 9 de maio de 2025.
 
 FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular
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                                            13/05/2025 13:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/05/2025 13:39 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            07/05/2025 14:33 Conclusos ao Juiz 
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                                            04/02/2025 19:25 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            03/02/2025 01:54 Publicado Intimação em 03/02/2025. 
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                                            02/02/2025 02:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 
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                                            31/01/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0811866-31.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VITORIA RAMOS DA SILVA RÉU: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Ev. 41: Diante do certificado no ev. 47, à parte embargada pelo prazo legal, nos termos do art. 1023, § 2º do CPC.
 
 RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
 
 FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular
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                                            30/01/2025 17:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/01/2025 17:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/01/2025 16:58 Conclusos para despacho 
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                                            29/01/2025 16:57 Expedição de Certidão. 
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                                            05/11/2024 12:09 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            05/11/2024 12:07 Juntada de Petição de apelação 
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                                            05/11/2024 09:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/10/2024 17:39 Juntada de Petição de embargos de terceiros 
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                                            10/10/2024 15:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/10/2024 15:45 Julgado procedente o pedido 
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                                            23/09/2024 16:19 Conclusos ao Juiz 
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                                            23/09/2024 16:19 Expedição de Certidão. 
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                                            22/07/2024 00:05 Publicado Intimação em 22/07/2024. 
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                                            21/07/2024 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024 
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                                            18/07/2024 22:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/07/2024 22:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/07/2024 13:45 Conclusos ao Juiz 
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                                            05/06/2024 14:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/05/2024 18:34 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            27/05/2024 00:03 Publicado Intimação em 27/05/2024. 
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                                            26/05/2024 00:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024 
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                                            24/05/2024 12:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/05/2024 12:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/05/2024 09:11 Conclusos ao Juiz 
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                                            24/05/2024 09:10 Expedição de Certidão. 
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                                            12/03/2024 00:10 Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 11/03/2024 23:59. 
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                                            01/03/2024 17:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/02/2024 18:12 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            16/02/2024 15:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/02/2024 15:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/11/2023 00:11 Decorrido prazo de FILIPE GALLINA MARTINS ABRAHAO em 24/11/2023 23:59. 
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                                            21/11/2023 14:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/10/2023 10:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/08/2023 16:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/08/2023 10:38 Conclusos ao Juiz 
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                                            03/08/2023 10:38 Expedição de Certidão. 
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                                            23/05/2023 16:01 Juntada de Petição de contestação 
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                                            08/05/2023 16:33 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            06/05/2023 14:43 Conclusos ao Juiz 
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                                            06/05/2023 14:42 Expedição de Certidão. 
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                                            06/05/2023 14:38 Expedição de Certidão. 
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                                            12/04/2023 17:07 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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