TJRJ - 0804561-30.2022.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 13:20
Arquivado Definitivamente
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16/04/2025 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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16/04/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 2ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 SENTENÇA Processo: 0804561-30.2022.8.19.0011 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAÚ S/A RÉU: MATHEUS GUIMARAES DE SOUZA Trata-se de Ação de Busca e Apreensão entre as partes qualificadas em id. 25085097 Em id. 139867881 a parte autora manifestou seu desejo de desistir da ação, requerendo a baixa e arquivamento do feito.
Ressalte-se que a parte ré não chegou a ser citada, não havendo, pois, que se falar na aplicação do disposto no § 4º do art. 485 do CPC.
Isto posto, HOMOLOGO, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora, e por consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
Torno sem efeito a liminar concedida em id. 26493279 Custas pela parte autora.
P.I.
Transitada em julgado, cientes as partes de que os autos serão encaminhados à Central de Arquivamento, dê-se baixa e arquivem-se.
CABO FRIO, 14 de novembro de 2024.
SHEILA DRAXLER PEREIRA DE SOUZA Juiz Titular -
14/11/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 18:06
Extinto o processo por desistência
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14/11/2024 14:25
Conclusos para julgamento
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23/09/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 01:00
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 24/04/2024 23:59.
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10/04/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 10:57
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 21:03
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 20:59
Juntada de Petição de diligência
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03/07/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 00:49
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 20/06/2023 23:59.
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13/06/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
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13/06/2023 13:24
Expedição de Mandado.
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06/06/2023 13:57
Expedição de Certidão.
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06/02/2023 20:52
Ato ordinatório praticado
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14/10/2022 20:01
Juntada de Petição de diligência
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22/09/2022 00:22
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 21/09/2022 23:59.
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16/09/2022 16:28
Juntada de Petição de diligência
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13/09/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 13:52
Ato ordinatório praticado
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13/09/2022 13:25
Expedição de Mandado.
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27/08/2022 00:11
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 26/08/2022 23:59.
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19/08/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 16:06
Concedida a Medida Liminar
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12/08/2022 14:03
Conclusos ao Juiz
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12/08/2022 14:03
Expedição de Certidão.
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12/08/2022 13:53
Juntada de Petição de extrato de grerj
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12/08/2022 12:42
Juntada de Petição de petição
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11/08/2022 00:09
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 10/08/2022 23:59.
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02/08/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 14:42
Expedição de Certidão.
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02/08/2022 14:36
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/07/2022 21:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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