TJRJ - 0828162-06.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 02:59
Decorrido prazo de ANDERSON PAIVA COELHO em 04/09/2025 23:59.
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21/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0828162-06.2024.8.19.0202 Classe: USUCAPIÃO (49) AUTOR: ELISABETH MOREIRA DA COSTA RÉU: ENITH LOPES LANDEIRA PEIXOTO, SÉRGIO MOREIRA PEIXOTO, NEWLEY LOPES LANDEIRA Com fundamento no Enunciado nº 27, do Aviso TJ nº 57/2010, defiro o parcelamento das custas processuais/taxa judiciária, em três parcelas iguais e sucessivas, devendo a primeira ser depositada no prazo de dez dias e as demais com intervalo máximo de trinta dias.
Comprovado o recolhimento da primeira parcela, ou transcorrido em branco o prazo de vencimento, voltem conclusos.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Titular -
19/08/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 17:24
Outras Decisões
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15/08/2025 14:28
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 01:31
Decorrido prazo de ANDERSON PAIVA COELHO em 24/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2025 14:49
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ELISABETH MOREIRA DA COSTA - CPF: *05.***.*46-44 (AUTOR).
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14/03/2025 15:12
Conclusos para decisão
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04/12/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 00:19
Decorrido prazo de ELISABETH MOREIRA DA COSTA em 28/11/2024 23:59.
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21/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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21/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 6ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0828162-06.2024.8.19.0202 Classe: USUCAPIÃO (49) AUTOR: ELISABETH MOREIRA DA COSTA RÉU: ENITH LOPES LANDEIRA PEIXOTO, SÉRGIO MOREIRA PEIXOTO, NEWLEY LOPES LANDEIRA Comprove o(a) autor(a) a alegada insuficiência de recursos necessária à concessão do benefício da justiça gratuita, mediante a juntada aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, dos seguintes documentos: (1) comprovantes de renda mensal dos últimos 3 (três) meses; (2) cópia da mais recente anotação constante da Carteira de Trabalho e Previdência Social, se for o caso; (3) cópia da última declaração do Imposto de Renda entregue à Receita Federal do Brasil ou do comprovante de isenção de sua entrega; (4) extratos de conta bancária e faturas de cartão de crédito dos últimos 3 (três) meses (artigo 99, § 2º, CPC e enunciado nº 39 da Súmula da Jurisprudência Predominante do TJRJ).
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
13/11/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 11:08
Conclusos para despacho
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13/11/2024 11:08
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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