TJRJ - 0828162-06.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 01:31
Decorrido prazo de ANDERSON PAIVA COELHO em 24/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2025 14:49
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ELISABETH MOREIRA DA COSTA - CPF: *05.***.*46-44 (AUTOR).
-
14/03/2025 15:12
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 00:19
Decorrido prazo de ELISABETH MOREIRA DA COSTA em 28/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
21/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 6ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0828162-06.2024.8.19.0202 Classe: USUCAPIÃO (49) AUTOR: ELISABETH MOREIRA DA COSTA RÉU: ENITH LOPES LANDEIRA PEIXOTO, SÉRGIO MOREIRA PEIXOTO, NEWLEY LOPES LANDEIRA Comprove o(a) autor(a) a alegada insuficiência de recursos necessária à concessão do benefício da justiça gratuita, mediante a juntada aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, dos seguintes documentos: (1) comprovantes de renda mensal dos últimos 3 (três) meses; (2) cópia da mais recente anotação constante da Carteira de Trabalho e Previdência Social, se for o caso; (3) cópia da última declaração do Imposto de Renda entregue à Receita Federal do Brasil ou do comprovante de isenção de sua entrega; (4) extratos de conta bancária e faturas de cartão de crédito dos últimos 3 (três) meses (artigo 99, § 2º, CPC e enunciado nº 39 da Súmula da Jurisprudência Predominante do TJRJ).
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
13/11/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
23/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809973-14.2023.8.19.0202
Michele Medeiros Rodrigues
Joaquim Almeida Batista
Advogado: Monique Ellen Barbosa Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/05/2023 10:47
Processo nº 0848837-48.2024.8.19.0021
Daniele Alexandre Gonzales
Carrefour Banco
Advogado: Camila Tavares de SA Barros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/09/2024 12:23
Processo nº 0864629-88.2024.8.19.0038
Veronica Ferreira Salmistraro Sampaio
SUA Saude Administradora de Beneficios L...
Advogado: Vitoria Silva de Alcantara
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/09/2024 13:27
Processo nº 0816371-58.2024.8.19.0002
Rafael Gomes de Lima
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Mariana Ribeiro dos Anjos de Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/05/2024 19:48
Processo nº 0926237-04.2024.8.19.0001
Cet Brazil Transmissao de Energia LTDA.
Mic Locacoes de Maquinas LTDA
Advogado: Gabriel Sant Anna Quintanilha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/09/2024 14:10